Santa Cruz obrigada a indemnizar ‘Tecnovia’ por não adjudicar alargamento do Caminho Velho dos Reis Magos

Reis magosO processo é antigo mas está prestes a ter um fim.

Remonta ao final do mandato do ex-presidente da Câmara de Santa Cruz, Savino Correia.

Na altura, foi lançado concurso para “Alargamento do Caminho Velho dos Reis Magos”.

A obra até foi considerada “estruturante” e estava estimada em 2.285.000,00€.

Embora houvesse a expectativa da ‘Tecnovia’ ganhar o concurso, entrou o novo presidente na Câmara, José Alberto Gonçalves, e a obra não foi adjudicada.

A 9 de Julho de 2007, a ‘Tecnovia’ recorreu ao Tribunal Administrativo do Funchal e, já em execução de sentença, a 16 de Outubro de 2008, a 1.ª instância revogou as deliberações municipais relativas à não adjudicação da empreitada e ordenou que o processo fosse retomado obrigando os cofres municipais a prever a dotação orçamental para o efeito.

Inconformado, o Município de Santa Cruz recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) alegando que devem sere reconhecidos os fundamentos apresentados sobre a impossibilidade de capacidade financeira do Município de Santa Cruz, para garantir o cabimento da obra em causa e, em consequência, ser-lhe reconhecido uma situação concreta de causa legítima de inexecução.

Se assim não for, alegou o Município agora liderado por Filipe Sousa (JPP), declarar-se, parcialmente ilegal, o Acórdão proferido no Funchal, na parte em que decidiu “condenar o Município de Santa Cruz a prever a respectiva dotação orçamental para 2009 e anos seguintes” e “a determinar os responsáveis pela execução dos mesmos como sendo os membros da Câmara Municipal e os membros da Assembleia Municipal”.

A 17 de Setembro último, em acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, o TCAS julgou procedente o recurso apresentado pelo Município de Santa Cruz e revogou a sentença proferida em 1.ª instância.

Ou seja, julgou procedente a a causa legítima de inexecução invocada de não adjudicação por motivo de interesse público fundado na impossibilidade de capacidade financeira do Município de Santa Cruz.

Contudo, o TCAS ordenou que o processo baixasse ao Funchal para que ordene a notificação do Município e da ‘Tecnovia’ para, no prazo de 20 dias, acordarem no montante da indemnização devida pelo facto da inexecução, podendo o prazo ser prorrogado quando seja previsível que o acordo se possa vir a concretizar em momento próximo.

Se as partes não chegarem a acordo quanto à indemnização pela não adjudicação da empreitada, o tribunal fixa o montante da indemnização devida no prazo máximo de 20 dias. Se, ainda assim, o Município não ordenar o pagamento devido no prazo de 30 dias contados da data do acordo ou da notificação da decisão judicial que tenha fixado a indemnização devida, seguem-se os termos do processo executivo para pagamento de quantia certa.