Subsídio a partir de 1 de setembro com passageiros a suportar excedente acima dos 400 euros

O processo do subsídio nas passagens aéreas já está regulamentado. Há novidades que visam controlar custos.
O processo do subsídio nas passagens aéreas já está regulamentado. Há diferenças em relação ao modelo açoriano. O objetivo será controlar custos.

Os residentes e estudantes da Madeira que viajarem de avião para o Continente e para os Açores a partir de 1 de setembro já vão poder beneficiar do novo subsídio social à mobilidade, mesmo que a passagem tenha sido comprada anteriormente. Para já, a novidade de que os passageiros terão de desembolsar mais pelas passagens acima dos 400 euros. O objetivo é promover a compra de viagens com antecedência e mais baratas.

A portaria que regulamenta o novo sistema de apoio foi publicada ao final do dia de ontem e vem estabelecer um valor de referência máximo de 400 euros por cada viagem de ida e volta. Isto significa que os passageiros só pagarão os valores já conhecidos (86 euros para residentes e 65 euros para estudantes, nas ligações com o Continente) se a passagem aérea não ultrapassar os 400 euros. Acima desse valor, o excedente será suportado pelo utilizador, assim como todas as despesas associadas a serviços não constantes na tarifa “económica” e a eventuais alterações. Na prática, o reembolso nunca excederá o valor de 314 euros, no caso das ligações com o Continente, e de 281 euros se a viagem for para os Açores.

Para melhor explicar o que passará a vigorar a partir de 1 de setembro, o secretário Regional da Economia apresentou esta manhã à comunicação social o cenário de uma tarifa para o Continente no valor de 450 euros. Neste caso, o passageiro pagará os 86 euros acrescidos dos 50 de excedente, num total de 136 euros. “Mesmo assim será sempre mais vantajoso para o passageiro da Região, que acabará por pagar menos relativamente ao regime atual que estabelece apenas um subsídio fixo de 30 euros por cada trajeto independentemente do custo da passagem”, sublinhou Eduardo Jesus, adiantando que os 400 euros constituem um valor razoável, definido a partir das tarifas praticadas nas chamadas “épocas de pico”, como sejam o Natal e o Fim do Ano, em que as passagens são tradicionalmente mais caras.

Outra das novidades dadas a conhecer neste encontro algo precipitado, dada a publicação inesperada da portaria, prende-se com o prazo do reembolso. Este só terá lugar, aos balcões dos CTT, após 60 dias da data da fatura. Ou seja, se a passagem for comprada em cima da viagem, o passageiro terá de esperar até que se cumpram os dois meses a partir da data do pagamento. Uma maneira, conforme explicou o secretário regional responsável pelo dossiê das viagens, de evitar a utilização abusiva do crédito e consequente procura pelas viagens mais caras, assim como, impedir a acumulação de milhas à custa do subsídio oficial.

Tanto o valor de referência como o prazo mínimo de reembolso constituem medidas de otimização em relação ao regime que vigora nos Açores. Pretendem controlar custos, evitar abusos e inflação nas tarifas e, sobretudo, criar comportamentos de antecipação por parte dos passageiros, os principais interessados, em última instância, em que os preços sejam os mais competitivos possível, como recordou Eduardo Jesus, para quem o regime acordado entre o Governo Regional e a República traduz um esquema muito favorável para os residentes na Região, indo ao encontro do preconizado no compromisso da continuidade territorial, relativamente às Regiões Autónomas. “A partir de agora fica mais barato viajar para o Continente e para os Açores”.

Das novidades mais positivas deste regime, o secretário regional destacou o tratamento diferenciado entre residente, residente equiparado e estudante, bem como ao facto de atender aos filhos de pais separados, garantindo o subsídio no caso de um dos progenitores se encontrar abrangido pelo sistema.

Eduardo Jesus confirmou que será o Orçamento de Estado a suportar o subsídio de mobilidade, num montante global de 11 milhões de euros. O governante está convicto de que este plafond será suficiente, já que resulta de cálculos realizados em conjunto pelos Ministérios das Finanças e da Economia em parceria com o Governo Regional, em termos de valores médios de tarifas e frequência de viagens, sendo ainda a sua sustentabilidade reforçada com as medidas de teto máximo de referência (400 euros) e prazo de 60 dias para o reembolso. “Estou convicto que não será excedido, mas se tal acontecer, não faz sentido que os madeirenses deixem de ser ultraperiféricos. Continuará a ser o Orçamento de Estado a suportar esse custo”.

Conforme informação divulgada, tanto o previsto no OE como o valor de referência são passíveis de atualização anual. Neste primeiro ano, o Governo Regional tem a oportunidade de rever o teto máximo daqui a seis meses, contando para tal com o apoio técnico de uma equipa criada propositadamente para acompanhar e monitorizar o processo.

Já no período de perguntas, Eduardo Jesus esclareceu alguns pormenores:

– Todos os passageiros, residentes na Madeira e no Porto Santo, só pagarão a tarifa estipulada mesmo que a ligação implique outras viagens inter-ilhas e escalas em outros pontos do território nacional. Essas escalas não poderão exceder as 24 horas. Exemplo: se um residente na Madeira pretender viajar para os Açores, pagará os 119 euros devidos independentemente se o voo é direto ou incluir passagem por Lisboa.

– No caso de um passageiro cuja ida para o Continente ocorra antes de 1 de setembro e regresse após essa data, receberá 30 euros de reembolso ao abrigo do regime antigo. Em relação à vinda, o valor será o total devido em função do novo subsídio.

Recorde-se que a Madeira passa a usufruir de um novo regime de apoio às viagens aéreas e marítimas ao abrigo do Decreto-Lei nº 134/2015, 24 de julho. A portaria que regulamenta as passagens de avião acabou de ser publicada. Em relação às ligações de barco, Eduardo Jesus referiu que se encontram ainda em preparação, até porque ainda não existe operador.

Será apresentado nos próximos dias um spot televisivo de promoção e sensibilização para o novo regime de subsídio à mobilidade, incentivando os passageiros a uma procura programada e antecipada.

O FN deixa o essencial do documento hoje apresentado na Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, intitulado sugestivamente “Um céu de oportunidades à nossa espera”.

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