JM autorizado a ultrapassar limite legal para rescindir por mútuo acordo com 24 trabalhadores

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A massa salarial suportada pela empresa representa actualmente cerca de 192% do volume de negócios do JM.

A empresa Jornal da Madeira está autorizada a ultrapassar o limite legal para chegar a acordo com os trabalhadores que queiram rescindir o contrato por mútuo acordo.

Segundo um despacho da Secretária Regional da Inclusão, Rubina Leal, a empresa “Jornal da Madeira, Lda.’ é considerada como uma empresa em reestruturação, com referência ao triénio compreendido entre 1 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2017, cuja viabilidade económica e financeira justifica a necessidade de ultrapassar, relativamente a 24 (vinte e quatro) contrato de trabalho, os limites quantitativos fixados no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei, para cessações de contrato por mútuo acordo.

Ou seja, a secretaria que tutela o desemprego dá “luz verde” ao JM para ultrapassar o limite imposto às empresas segundo o qual há um tecto máximo, de três em três anos, para que as empresas rescindam por mútuo acordo e esses trabalhadores possam beneficiar do subsídio de desemprego.

A lei diz que nas empresas que empreguem até 250 trabalhadores, são consideradas as cessações de contrato de trabalho até três trabalhadores inclusive ou até 25% do quadro de pessoal, em cada triénio.

Segundo o despacho hoje publicado no JORAM, o despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2014.

Recorde-se que no ano passado, alguns trabalhadores do JM já tinham rescindido por mútuo acordo.

O despacho de Rubina Leal surge na sequência do requerimento apresentado pela Empresa Jornal da Madeira, Lda., junto da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, a 24 de julho de 2015, no qual é solicitada a declaração de “empresa em reestruturação”, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que aprovou o Regime Jurídico de Proteção no Desemprego.

No projeto de reestruturação apresentado é demonstrado que a Empresa Jornal da Madeira, Lda., tem vindo a ser confrontada nos últimos anos com a diminuição dos seus proveitos operacionais, decorrentes do perdurar da crise no setor da comunicação social e demais setores da atividade económica do País e da Região, tornando insustentável a manutenção da atual massa salarial suportada pela empresa, a qual representa atualmente cerca de 192% do seu volume de negócios.

Segundo a resolução a  empresa Jornal da Madeira, Lda. demonstrou que a aplicação da redução de pessoal, para além dos limites legais, é fundamental para ser dada a devida sequência ao plano de reestruturação em curso, definido pela Resolução do Conselho de Governo n.º 53/2013, de 31 de janeiro, que aprovou o Programa de Privatizações e Reestruturações do Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira.

Foram consultados o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM; e a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, pronunciou-se no sentido de nada ter a opor ao projeto de reestruturação solicitado pela Empresa Jornal da Madeira, Lda.

 


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