
Está publicada em JORAM a alteração ao Regulamento da Ação Social Educativa aplicável à RAM.Trata-se de um instrumento importante para regular a vida das famílias que têm filhos a estudar e que precisam muito destes apoios para conseguir assegurar a formação dos seus educandos. Mas nem todos estão a par das mudanças. Por isso, o Funchal Notícias reproduz as alterações que foram introduzidas nos vários níveis de ensino para que os cidadãos estejam preparados para a mudança.
De onde virá o reforço educativo ?
A dotação de fundos provenientes dos apoios ao desporto profissional permitiu reforçar os benefícios atribuídos às crianças e alunos da RAM. Benefícios já de si satisfatórios que, assim, são majorados. Para além dos acréscimos a seguir descritos, o modelo da ASE regional (que é de qualidade, está testado e validado pela sua eficácia) sofreu alguns ajustes de clarificação e melhoria no texto regulamentar. O reforço virá:
Na maior abrangência em algumas matérias (mais beneficiários).
No alívio de algumas exigências ao acesso.
Na melhoria de alguns procedimentos.
E na introdução de algumas inovações.
Quais os apoios a livros e manuais?
No 2º, 3º Ciclo e Secundário, o apoio aos livros e manuais será alargado a mais 1/6 dos alunos. O apoio passará a abranger 2/3 dos alunos ao invés dos 50% atuais. Haverá um novo apoio (parcial) para os alunos do escalão 3 (escalão 3 do abono de família). O modelo de apoio atual será mantido, considerando-se a reutilização dos manuais.
No 1º Ciclo, o apoio aos livros e manuais será alargado ao 3º escalão (mais 1/6 dos alunos) crescendo no 3º ano para abranger o livro de Inglês.
Como fica o apoio à alimentação?
O reforço financeiro que esteve por base desta alteração permite a manutenção dos custos atuais (não haverá atualização incremental dos preços) e será alterado o referencial (atualmente o valor do subsídio de alimentação para funcionários públicos) para um índice de variação de preços ao consumidor quando este for superior a 1% (caso não seja, a atualização faz-se agrupando anos). Este apoio é aplicável a partir dos 5 anos (EPE) e ao longo da escolaridade básica e secundária.
Que apoios existem para o transporte?
Serão atenuadas as exigências de distância/cota a vencer no percurso casa-escola na determinação do acesso ao apoio ao transporte para as crianças e alunos até aos 12 anos que, até agora eram iguais a todos os restantes alunos, mais velhos. Desta forma, resolvem-se alguns problemas pontuais de moradores em zonas mais isoladas e aproxima-se a regulamentação à prática de apoios dados pela maioria das autarquias (1º Ciclo) e escolas (2º Ciclo).
Como se regem as mensalidades nas Creches, Jardins-de-infância e Pré-Escolar (3 e 4 anos)?
O reforço financeiro permitirá a manutenção dos custos atuais (não haverá atualização incremental) e será alterado o referencial (atualmente o valor da retribuição mínima mensal garantida na RAM) para um índice de inflação. Apenas haverá um ajuste de custos nas mensalidades das crianças de 3 e 4 anos nas Pré-Escolares num processo de convergência gradual e anual, já previsto na regulamentação mas suspenso nos últimos 3 anos.
Este processo justifica-se por desajuste nas mensalidades aplicáveis à Educação Pré-Escolar dos 3 e 4 anos (não se aplica às crianças no último ano da EPE) face às aplicáveis nos Jardins-de-Infância e estabelecimentos particulares com contratos de cooperação que vivem uma aflitiva situação de desertificação constante e gradual. Não haverá impactos no escalão 1 (25% mais desfavorecidos) pois a gratuitidade mantêm-se (20 euros nos JI).
No escalão 2 (25% seguintes) o aumento é de 18 para 19 euros/mês (54 euros nos JI). No escalão 3 (16%) de 49 para 51 euros/mês (88 euros nos JIs) e para os restantes 33% das crianças passa de 109 para 114 euros/mês (190 euros nos JIs). Estes custos referem-se à alimentação, alargamento de horário, reforço de pessoal e não incluem os custos da componente educativa (5h diárias) – 1 educador – gratuitas para todos. Sem relação com estes benefícios (os valores aplicáveis são sociais e muito inferiores ao custo do serviço usufruído) está garantida na RAM a universalidade do acesso à frequência da EPE desde os 3 anos (a universalidade passou recentemente a estar garantida por lei nacional a partir dos 4 anos).
Não há casos conhecidos de inexistência de procura não satisfeita em toda a RAM logo a partir dos 3 anos. Há oferta disponível para todas as crianças, garantidamente, no concelho de morada. Nota: consideram-se crianças de 5 anos as que frequentam o último ano da EPE antes do acesso ao 1º Ciclo, crianças de 4 anos as que frequentam o penúltimo ano antes daquele acesso e de 3 anos as que frequentam o antepenúltimo ano antes do referido acesso.
O que é o escalão zero?
O escalão zero (prémio) e alargamento de abrangência na ASE do 2º Ciclo (após exame 4º ano)
Até agora, havia apoios especiais (únicos no País), que permitiam a baixa de um escalão ASE (e aumentos nos apoios) para os alunos dos escalões 2 e 3 que obtivessem notas de relevância no último exame nacional realizado. Os alunos de escalão 1 não tiravam benefícios desse reforço de apoio pois não havia escalão inferior ao 1.
Desta forma, para estes alunos introduz-se um novo escalão (zero) que lhes permite aceder aos apoios de transportes e livros sem qualquer custo (nos casos em que os benefícios do escalão 1 têm algum custo envolvido).
Por outro lado a exigência de notas 5+5 nos exames de 4º ano para aceder a esta redução-prémio de escalão, reduz-se para 4+5, alargando o âmbito do apoio-prémio em questão a mais algumas dezenas de alunos carenciados com bons resultados.
(Dados retirados do site:
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