Foi publicada ontem a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura (SRETC).
O Decreto Regulamentar Regional (DRR) confere à SRETC atribuições sobre os sectores da economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria e serviços, inspecção das actividades económicas, transportes e acessibilidades, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas.
A nova orgânica da SRETC apresenta um sistema centralizado de gestão de recursos humanos, de acordo com o qual os trabalhadores são concentrados na SRETC, com posterior afectação aos seus órgãos e serviços da administração directa, por despacho do respectivo Secretário Regional.
O modelo organizacional visa “estabelecer as atribuições e competências adequadas e indispensáveis para projectar eficácia na acção governativa nos sectores estratégicos da economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria e serviços, inspecção das actividades económicas, transportes e acessibilidades, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas, promovendo igualmente a articulação de políticas públicas para os sectores, bem como a articulação e parceria entre as políticas públicas e os agentes económicos e suas estruturas representativas, com o objectivo de promover o interesse público e de contribuir para o desenvolvimento regional”, revela o DRR.
Por exemplo, é feita a distinção entre os serviços da administração directa e indirecta da nova Secretaria Regional sendo que, quanto aos da administração directa, estes são divididos por dois tipos, o Gabinete do Secretário Regional, cuja missão é assegurar o apoio técnico, jurídico-administrativo, financeiro e de controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRETC, onde se inclui a unidade de gestão; e os Serviços Executivos e/ou de Controlo, Auditoria e de Fiscalização que prosseguem as políticas compreendidas na missão a Secretaria Regional.
Integram a administração directa da SRETC, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional;
b) Direção Regional da Economia e Transportes (DRET);
c) Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo (DRIVE);
d) Direção Regional do Turismo (DRT);
e) Direção Regional da Cultura (DRC);
f) Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
Integram o setor público empresarial da sob a tutela da SRETC, os seguintes organismos:
a) APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.;
b) Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda.;
c) EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A.;
d) Horários do Funchal – Transportes Públicos, S.A.;
e) Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A..
Compete-lhe ainda a orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira na Cimentos Madeira, Lda., e na SILOMAD – Silos da Madeira, S.A.; e na AREAM -Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
A SRETC exerce a tutela sob a Associação de Promoção da Madeira (AP Madeira).
E a superintendência e tutela na Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM); e no Instituto do Desenvolvimento Empresarial, IP -RAM (IDE).