Gabinete da Zona Franca passa para os Assuntos Fiscais

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Foto Emanuel Silva/Funchal Notícias

O Gabinete Jurídico e da Zona Franca (GJZF), até agora na alçada directa do Secretário Regional do Plano e Finanças, passará para a alçada da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF).

Segundo o Funchal Notícias conseguiu apurar, esta é uma das mudanças que, em breve, será operada em sede de publicação da nova orgânica da nova Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, agora liderada por Rui Gonçalves.

Até agora, o GJZF, tinha por missão apoiar as decisões do Secretário Regional no âmbito jurídico e acompanhar e coordenar as actividades a exercer na Zona Franca da Madeira.

Por força do Decreto Regulamentar Regional nº 4/2012/M de 09-04-2012, eram atribuições do GJZF, designadamente:

a) Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;
b) Elaborar e proceder à verificação de actos e contratos;
c) Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
d) Acompanhar e coordenar o exercício das actividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, por forma a tornar mais célere e eficaz todo o procedimento administrativo referente àquele conjunto de actividades;
e) Submeter a decisão superior os processos de pedidos de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca da Madeira;
f) Assegurar os circuitos de comunicação entre os serviços da Administração e a concessionária, de modo a garantir o pontual cumprimento do contrato de concessão;
g) Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido ou decorra do normal desempenho das suas atribuições.
O GJZF era dirigido por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

A 31 de Julho de 2014, um despacho do então secretário regional Ventura Garcês, na decorrência da nova orgânica da ex-SRPF, integrou nos serviços de apoio e coordenação da Secretaria, o Departamento Administrativo do GJZF.

A tal departamento foi confiada a tarefa de:

a) Elaborar ofícios relativos a assuntos de carácter geral, no âmbito das atribuições do GJZF;

b) Elaborar informações e ofícios relativos aos processos de candidatura das sociedades que se pretendem instalar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira;

c) Elaborar ofícios relativos a alterações de denominação, de sede social e de base social, caducidades de licença, revogações de despacho de autorização;

d) Registo, expedição e arquivo de correspondência, e acompanhamento dos documentos desde a sua entrada até ao seu arquivamento;

e) Actualização permanente dos dados das empresas instaladas no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira;

f) Controlo dos prazos para início de actividade das sociedades licenciadas no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira;

g) Execução de outras tarefas que lhe sejam expressamente cometidas ou que decorram do normal desempenho das suas funções.

O departamento administrativo tem funcionado sob a direcção de um técnico superior.


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