Miguel Albuquerque cessa actividade da empresa que criou em 2013

Malpec
A empresa funcionou na Rua dos Aranhas. A placa ainda consta na porta. Foto Rui Marote

Antes de tomar posse, na próxima segunda-feira, o indigitado presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque cessou a actividade da empresa de consultadoria que criou com Pedro Calado em 2013.

A ‘Malpec’ (síntese dos nomes Miguel Albuquerque e Pedro Calado) foi criada na Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira, a 29 de Outubro de 2013.

A ‘Malpec –Investimentos, Lda.’ foi uma sociedade por quotas com sede na Rua dos Aranhas, no Funchal. Tinha um capital social de 5 mil euros, subscrito a meias (2.500 euros cada) pelos dois únicos sócios-gerentes.

O objecto da empresa era a prestação de serviços de consultadoria económica e contabilística; a prestação de serviços nas áreas de informática, do marketing, da publicidade, gestão de imagem, de arquitectura urbana e industrial; apoio técnico de consultadoria à criação, desenvolvimento, expansão e modernização de empresas industriais, comerciais e de serviços no âmbito internacional; a importação, exportação e comercialização de materiais e máquinas de construção civil, de material eléctrico e electrónico, de material informático, de bens alimentares, de vestuário e calçado, de cosmética e perfumaria.

Também tinha por objecto a compra de imóveis para revenda; investimento, desenvolvimento, exploração e gestão imobiliária, bem como consultoria para a atividade imobiliária e gestão de negociações imobiliárias; a gestão da sua carteira de títulos, a aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes, direitos de autor e direitos conexos; a atividade de promoção, marketing e prospeção de mercados para os géneros e serviços acima especificados; a exploração de atividades e a realização de operações comerciais e financeiras relacionadas, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, com os objetivos principais ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.

Contactado pelo Funchal Notícias, o sócio-gerente, Pedro Calado explicou que a empresa já cessou a actividade para efeitos fiscais. Segue-se o processo de dissolução e encerramento da liquidação da sociedade e posterior publicação.

Recorde-se que o artigo 68.º do Estatuto Político Administrativo da Madeira (EPARAM) diz que “Os membros do Governo Regional não podem exercer quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto cargos sociais não remunerados, nem executivos, em organizações filantrópicas, humanitárias ou culturais”.

Além disso, a lei nacional estabelece que existe um registo de interesses que consiste na inscrição , em livro próprio, de todas as actividades susceptíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer actos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses aos chamados “titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”.