O processo legal de adjudicação das iluminações de natal e fim do ano ainda promete dar que falar. Já sem mencionar as opções decorativas para este ano, há que salientar que deu entrada no Tribunal Administrativo providências cautelares da empresa Luzosfera-Construções, a quem o governo revogou o ajuste direto que tinha feito para atribuir ao candidato número dois, a LuxStar, Iluminações Unipessoal, Lda, a empreitada das luzes.
Além de correrem trâmites em tribunal, cujo desfecho se desconhece, estas adjudicações carecem de visto prévio do Tribunal de Contas para poderem seguir para a frente, o que ainda não aconteceu.
O Funchal de Notícias teve acesso ao Despacho da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura (n.º 3/2015), no qual o secretário regional Eduardo Jesus determinou e fundamenta a exclusão da proposta da Luzosfera e a adjudicação à segunda empresa.
Recorde-se que, há cerca de duas décadas que a Lusoesfera vem assegurando os trabalhos de conceção, montagem e desmontagem das iluminações da Madeira. Este ano, a mesma empresa viu a Secretaria da Economia, Turismo e Cultura excluí-la do concurso, alegando o facto de ter pago a caução fora do prazo legal, entre outros argumentos. Uma posição altamente contestada pela empresa e que será dirimida na justiça.
No Despacho a que o FN teve acesso, fica-se a a saber que a adjudicação inicial à Luzoesfera partiu do pressuposto da aceitação do caderno de encargos que foi a concurso. Em finais de setembro deste ano, o governo refere que a mesma empresa alegou dificuldades em cumprir os prazos relativos ao tempo de entrega dos materiais necessários à execução dos serviços. Mais informou sobre a inexistência no mercado, em tempo útil, de materiais “blachere” (luzes). Já a Lusoesfera alega ter questionado o governo sobre a possibilidade de substituir os materiais indicados – como já aconteceu em anos anteriores – dadas as limitações de mercado, e que o governo interpretou este pedido de esclarecimento como uma impossibilidade ou incapacidade para cumprir os prazos fixados no contrato.
Os prazos do desacordo
Para além disso, o gabinete do Secretário Eduardo de Jesus, que tutela esta área, alega como fator determinanate da exclusão a falta de pagamento da caução fora de prazo. A 21 de setembro, a Lusoesfera foi notificada a fazer o pagamento nos prazos legais, isto é, até 5 de outubro. Acontece que a caução foi prestada a 6 de outubro, sendo assim considerada extemporãnea. O governo invoca ainda que a adjudicatária não alegou qualquer motivo para pagar fora de prazo, pelo que entende o Executivo que a mesma não pagou em tempo porque assim não o quis. Já a empresa assevera que cumpriu os prazos.
Um processo que promete fazer correr ainda muita tinta. Neste momento, a empresa unipessoal LuxStar estreia-se com a adjudicação desta empreitada, o que também tem suscitado dúvidas dada a pequena dimensão da mesma, com quatro trabalhadores ao seu serviço e pela razão de ter mais rodagem em arraiais. Um facto que parece não preocupar o governo que lhe confiou a empreitada.
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