O ISAL – Instituto Superior de Administração e Línguas informa que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou procedente a providência cautelar apresentada contra o despacho que determinava o encerramento compulsivo da instituição, tendo decretado a suspensão da sua eficácia.
Na sentença agora proferida, o Tribunal concluiu que a decisão de não acreditação institucional não determina, por si só, o encerramento de uma instituição de ensino superior. Como refere a decisão, “o encerramento do estabelecimento de ensino privado superior não resulta de forma automática, imediata ou necessária do acto de não acreditação institucional”.
O Tribunal esclarece que, para determinar o encerramento compulsivo do ISAL, “não basta a decisão de não acreditação”, sendo necessário verificar se está preenchido o pressuposto legal específico de uma avaliação institucional gravemente negativa.
A sentença afirma ainda que a decisão de não acreditação, embora possa constituir um elemento relevante para a abertura do procedimento de encerramento, “não é, per se, causa legal de encerramento”, nem se confunde com o pressuposto qualificado da avaliação institucional gravemente negativa exigido pela lei.
Ao analisar o despacho ministerial, o Tribunal concluiu que este partiu do pressuposto de que a avaliação institucional negativa constituía causa suficiente para o encerramento compulsivo, sem apresentar uma apreciação própria sobre a gravidade, extensão e persistência das deficiências identificadas.
O Tribunal considerou, assim, verificada a violação do dever de fundamentação do despacho ministerial.
A decisão acolheu igualmente os argumentos apresentados pelo ISAL relativamente ao direito de audiência prévia. Segundo a sentença, o cumprimento deste direito “não se pode traduzir na execução de um mero formalismo balofo, que se cumpre sem consequências”, devendo ser assegurada uma audição efetiva do interessado e uma verdadeira ponderação das questões por este suscitadas.
No caso concreto, o Tribunal concluiu que a pronúncia apresentada pelo ISAL em sede de audiência prévia não foi objeto de ponderação na decisão de encerramento, considerando verificada a violação daquele direito.
Em consequência, o Tribunal considerou que a violação do dever de fundamentação e a violação do direito de audiência prévia bastam, “num juízo perfunctório e sumário”, para “julgar provável a procedência da ação principal”.
Por ter considerado estes dois vícios suficientes para julgar provável a procedência da ação principal, o Tribunal não analisou, nesta fase cautelar, os restantes vícios invocados pelo ISAL, incluindo o défice de instrução, o erro na qualificação jurídica dos factos e a violação do princípio da proporcionalidade.
A sentença reconhece igualmente que a execução do encerramento poderia causar prejuízos de difícil ou impossível reparação. O Tribunal refere, designadamente, a perda definitiva dos alunos, a provável perda dos funcionários e do corpo docente, bem como os danos para o prestígio e a reputação institucional do ISAL.
Na decisão final, o Tribunal declarou:
“Julgo procedente o presente processo cautelar” e determinou:
“Decreto a suspensão da eficácia do despacho do Ministro da Educação Ciência e Inovação, de 04.04.2026, que determinou o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Administração e Línguas.”
O ISAL continuará, assim, a desenvolver normalmente a sua actividade académica, mantendo o seu compromisso com os estudantes, docentes, colaboradores e com a Região Autónoma da Madeira.
A instituição diz receber esta decisão com responsabilidade e confiança na Justiça. A sentença reconhece, nesta fase cautelar, a relevância de fundamentos que o ISAL tem vindo a defender desde o início do processo e constitui um passo essencial para o esclarecimento definitivo das questões em discussão.
O ISAL agradece a confiança, o apoio e a serenidade demonstrados pelos estudantes, famílias, docentes, colaboradores, antigos alunos, parceiros e por todas as entidades que acompanharam a instituição durante este período.
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