Rui Marote
O edifício do n.º 33 A da Rua do Carmo (também conhecido como antiga Casa Campanela) é um imóvel histórico no Funchal. Destaca-se pela sua arquitectura neomourisca e por exibir a Estrela de David na fachada, embora a sua real ligação a uma antiga sinagoga continue envolta em mistério. Em tempos motivou a designação popular do espaço como a “Velha Sinagoga do Funchal”. Acredita-se que a obra possa ter sido alvo de uma campanha de renovação inspirada no projecto da Sinagoga de Lisboa, da autoria do arquitecto Miguel Ventura Terra, mas historiadores apontam que se trata de análises arquitectónicas distintas.
O edifício não está classificado apesar dos traços, mas é histórico. Foi recuperado exteriormente e alberga um atelier de arquitectura de interiores e demais projectos, denominado “Partes com Arte”. Mesmo ao lado no número 33 B, está um café brunch intitulado “Bom dia Madeira”.
Nada disto tem mal nenhum. O que é grave foi a colocação de suportes prontos a receber vasos de flores num passeio já de si dimensões reduzidíssimas e que prejudica a acessibilidade urbana e o direito de ir e vir das pessoas. Ali não passa uma cadeira de rodas.
A colocação de obstáculos em calçadas sem autorização é uma prática irregular na maioria das cidades. As regras gerais de uso do espaço público apontam que as calçadas são bens de uso comum do povo. Legislações nacionais e posturas municipais garantem faixas livres para pedestres e carrinhos. É considerado obstrução ilegal instalar floreiras ou suportes sem licença da Câmara, o que gera multa. O município tem o poder de recolher os objectos instalados à revelia.
Se as floreiras foram instaladas sem autorização, o senso comum diz-nos que é errado. Se teve autorização da CMF, é pior a emenda que o soneto, pois não faz sentido naquele diminuto espaço.
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