Operação “#notSOSmart” – Três detidos na Madeira por tráfico de estupefacientes

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Madeira, liderou uma operação de prevenção criminal e de proteção da saúde pública, visando 11 estabelecimentos comerciais (nove smartshops e duas tabacarias), na qual foram detidas em flagrante delito três pessoas, por tráfico de estupefacientes.

A operação, direcionada à deteção e dissuasão da venda de produtos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, teve origem na existência de fortes indícios de que se encontravam expostos e colocados em venda ao público, produtos suscetíveis de conter canábis, resina de canábis, óleo de canábis, tetrahidrocanabinóis ou outras substâncias psicoativas, proibidas por Lei.

Além das três detenções, foram ainda identificados outros 10 cidadãos e apreendidas 7.386 unidades de produtos proibidos, entre eles: produtos vegetais (flores e sumidades), incensos, infusões, chás, óleos, vapes, cigarros pré-enrolados, resinas e concentrados de canábis, assim como, chupas e gomas de canábis.

No decurso da operação “#notSOSmart” veio a confirmar-se que, nos referidos estabelecimentos encontravam-se à venda produtos com as menções “Cânhamo”, “CBD”, “Produto Aromático”, “Produto de Coleção” ou “THC inferior a 0,3%”, o que não constitui, por si só, uma autorização de venda. O limite de 0,3% de THC respeita, exclusivamente, ao regime agrícola, aplicável ao cultivo de determinadas variedades de cânhamo industrial e não legitima a comercialização retalhista de flores ou sumidades de canábis, resinas, extratos, produtos destinados à vaporização ou géneros alimentícios contendo canabinóides.

Esta operação teve a coadjuvação do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública, da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e da Direção Regional da Saúde, através da Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências UCAD.

No âmbito da segurança alimentar, pela ARAE, foram detetadas nove infrações de natureza criminal, oito infrações por suspeita do crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares e uma por suspeita do crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais, as quais deram origem à instauração de oito processos-crime.

Os produtos apreendidos foram remetidos para o Gabinete de Drogas e Toxicologia do DIC da Madeira, visando a realização de perícias, destinadas a determinar a natureza, composição e substâncias presentes nos produtos apreendidos, elementos dos quais dependerá o seu enquadramento jurídico definitivo.

Foram, ainda, detetadas 13 infrações de natureza contraordenacional, sete por ausência de rotulagem, em língua portuguesa, em géneros alimentícios e outras seis por ausência de determinadas menções obrigatórias na rotulagem dos géneros alimentícios, tendo sido apreendidos 486 unidades de géneros alimentícios, com o valor aproximado de 3.535 euros.

O que diz a Lei
A PJ alerta que a colocação à venda, distribuição, cedência ou detenção ilícita de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, sem a necessária autorização, é suscetível de integrar o crime de tráfico de estupefacientes.

Quando estejam em causa novas substâncias psicoativas, abrangidas pela respetiva lista legal, a sua produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção ou disponibilização é igualmente proibida pelo Decreto-Lei n.º 54/2013, sem prejuízo de outro enquadramento penal ou administrativo que se revele, ainda, aplicável.

A Polícia Judiciária alerta, ainda, para o facto de produtos comercializados sob as designações de “naturais”, “cânhamo” ou “derivados de canábis” poderem apresentar composições diferentes das declaradas ou conter substâncias psicoativas em concentrações suscetíveis de provocar efeitos nefastos à saúde.

A população é, por isso, alertada para os riscos associados à aquisição e consumo de produtos, à venda nestas smartshops, cuja origem, composição, rastreabilidade e conformidade legal não se encontrem devidamente demonstradas, devendo privilegiar a informação divulgada pelas entidades oficiais.

A Polícia Judiciária reafirma o seu compromisso no combate ao tráfico de estupefacientes, na defesa da saúde pública e na proteção da segurança dos cidadãos, assegurando a continuidade de ações coordenadas com as demais entidades competentes.


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