A Comarca do Funchal engloba todos os municípios da Região Autónoma da Madeira — Funchal, Câmara de Lobos, Santa Cruz, Machico, Santana, São Vicente, Porto Moniz, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta e Porto Santo — constituindo uma única comarca para todo o território insular. Trata-se de comarca geograficamente dispersa, marcada por fortes diferenças entre zonas urbanas e rurais, por acessibilidades difíceis em vários concelhos e pela dupla insularidade que afeta Porto Santo. Esta configuração territorial, aliada a uma população distribuída de forma desigual e a um volume processual muito elevado, torna a Comarca do Funchal uma das mais exigentes do país em termos de carga de trabalho e necessidades operacionais do MP, justifica o Sindicato.
Só em 2025 foram movimentados mais de 15.000 processos em toda a Madeira, incluindo 10.194 inquéritos apenas no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Funchal. Note-se que, apesar de uma taxa de resolução de 110%, este resultado só foi possível graças a um esforço extraordinário e insustentável dos magistrados, pelo que se torna necessária, pelo menos, a colocação de mais dois magistrados para garantir uma distribuição equilibrada do trabalho e evitar a sobrecarga que se tornou regra.
Apesar do quadro legal de magistrados do MP estar formalmente preenchido, na verdade a realidade é marcada por ausências prolongadas e por um subdimensionamento estrutural que não acompanha o volume processual da RAM, acrescenta-se.
No que respeita aos funcionários judiciais, o SMMP identificou um cenário preocupante: ausências de longa duração, envelhecimento do quadro e falta de renovação. A Comarca necessita de cerca de 40 funcionários em efectividade de funções para assegurar o normal funcionamento dos serviços. A situação é particularmente delicada em vários pontos da RAM: não existe um escrivão dos serviços do MPl, o Magistrado do Ministério Público Coordenador de Comarca não dispõe de qualquer funcionário, o Tribunal de Trabalho conta com apenas um magistrado do MP para as duas ilhas — servindo cerca de 260.000. habitantes — e a Central Criminal enfrenta agendamentos quase diários, sem tempo útil para despachos e recursos.
As condições materiais e de instalação foram igualmente destacadas como profundamente inadequadas. Apesar de algumas melhorias, no tribunal do Funchal, persistem gabinetes partilhados por magistrados e apenas uma sala de inquirição para DIAP e MP da Família, gerando atrasos e sobreposição de diligências. Não existe sala de apoio à vítima, o edifício 2000 – onde funcionam os juízos centrais de cível, criminal e de trabalho – não dispõe de entrada própria para magistrados. Já o Tribunal de Santa Cruz apresenta infiltrações e um arquivo em risco estrutural. O Tribunal do Porto Santo funciona numa vivenda adaptada com condições impróprias para ouvir pessoas, e a secção de proximidade de São Vicente encontra-se em ruínas, com a sala de audiências interditada pelo Conselho Superior da Magistratura. O SMMP alerta ainda que, apesar do investimento na digitalização, o Ministério da Justiça não actualizou o hardware, faltando computadores e monitores adequados.
Os magistrados do MP manifestam também preocupação com os conteúdos funcionais actualmente definidos, que não permitem uma gestão equilibrada do seu esforço. A acumulação de matéria criminal, cível e DIAP cria situações impossíveis, como a de magistrados com 700 a 800 inquéritos que, simultaneamente, deveriam despachar processos cíveis.
Por fim, os magistrados afirmam que a vida pessoal se tornou inconciliável com o volume de trabalho, sendo frequente o recurso ao trabalho fora do horário da secretaria e aos fins de semana — uma prática que se normalizou, mas que consideram inaceitável.
O SMMP conclui que a situação vivida na Comarca do Funchal representa um risco sério para a qualidade da justiça, para a protecção das vítimas e para a saúde dos profissionais. O Sindicato reafirma a necessidade de uma intervenção urgente ao nível dos recursos humanos, das instalações e da revisão dos conteúdos funcionais, de forma a garantir um Ministério Público capaz de responder às exigências da Região Autónoma da Madeira.
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