O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas veio informar que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou parcialmente procedente a acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias intentada pelo Sindicato, anulando o Despacho Conjunto do Governo Regional que impôs serviços mínimos durante a greve no CARAM no passado mês de Dezembro de 2025, por violação do princípio da proporcionalidade, na vertente da proporcionalidade em sentido estrito.
O Tribunal concluiu que, tal como foram fixados, os serviços mínimos impuseram um sacrifício excessivo e desproporcionado ao direito fundamental à greve, constitucionalmente consagrado, não sendo admissível que o exercício desse direito seja esvaziado por medidas administrativas que ultrapassam o necessário para salvaguardar o interesse público.
Para o Sindicato, esta decisão judicial é clara, o Governo Regional excedeu os limites legais e constitucionais ao impor serviços mínimos que comprimiam de forma excessiva o direito à greve.
O Sindicato frisa que esta sentença constitui uma vitória jurídica importante para os trabalhadores, bem como um aviso claro à Administração Pública de que a imposição de serviços mínimos não pode ser usada como instrumento para neutralizar greves. A sentença proclama o direito à greve como um direito fundamental efetivo, e não meramente simbólico.
Embora a greve já tenha decorrido, a anulação do despacho tem um significado essencial pois afirma limites jurídicos claros à actuação governamental, impede a normalização de práticas desproporcionadas e cria um precedente relevante para futuras greves na Região Autónoma da Madeira.
O Sindicato promete continuar a defender, por todas as vias legais e constitucionais, os direitos dos trabalhadores, não aceitando que o direito à greve seja restringido para além do estritamente necessário.
O direito à greve não se contorna. Exerce-se. Defende-se. E faz-se valer em tribunal, conclui a estrutura sindical.
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