
Inserida no Plano Regional de Actividades da Inspecção Tributária para 2025, foi realizada, no final de Julho, uma acção especial, designada “Acção Rota Turística”, envolvendo três equipas de inspectores da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM (AT-RAM).
No âmbito desta acção, foram fiscalizados cerca de duas dezenas de operadores económicos, com actividades nas áreas marítimas turísticas, dos passeios em bicicletas e nos passeios de autocarro/percursos de levadas.
Em resultado da mesma foram detectadas algumas irregularidades “in loco”, que se consubstanciaram na falta de início de actividade de prestadores de serviços, incorrecta aplicação da taxa reduzida de IVA nos passeios turísticos e a falta de emissão de facturas-recibo na data do pagamento, quando anterior à data da realização do serviço.
Serão agora levadas a cabo as diligências necessárias de forma a verificar se os contribuintes fiscalizados cumprem correctamente com as suas obrigações fiscais, podendo ocorrer a realização de procedimentos inspectivos subsequentes, nos casos em que forem detectados riscos de incumprimento, refere um comunicado da Secretaria Regional das Finanças.
Com este tipo de acção, a AT-RAM pretende, com a sua presença no terreno, incentivar o cumprimento voluntário, dissuadindo eventuais práticas de incumprimento, bem como a recolha de informação que permita uma melhor monitorização e avaliação de risco para subsequente seleção e desenvolvimento das subsequentes acções de fiscalização.
Nesse sentido, alerta-se para as seguintes obrigações fiscais que deverão ser cumpridas:
Emissão de factura-recibo por cada prestação de serviço na data do pagamento, quando anterior à data da realização do passeio, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do CIVA;
Entrega da declaração de início de actividade nos termos do artigo 31.º do CIVA, antes do início/começo de qualquer atividade empresarial;
Aplicação da taxa normal de IVA nos passeios/circuitos turísticos.
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