A Sociedade Histórica da Independência de Portugal instituiu o «Prémio Imprensa Regional», destinado a galardoar, anualmente, vídeos e artigos publicados em periódicos da Imprensa Regional inscritos na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), no ano anterior à atribuição do prémio e que obedeçam às condições estabelecidas neste regulamento, refere um comunicado.
O prémio contempla duas categorias – artigo escrito e vídeo -, sendo constituído por um troféu representativo da Sociedade Histórica da Independência de Portugal e pela importância de 1000 € (mil euros) em cada categoria. Poderão, também, ser atribuídas menções honrosas.
Os artigos referidos devem salientar fundamentalmente os valores que contribuem para a definição da Independência de Portugal e da Identidade do País.
Os nomes dos vencedores serão proclamados no âmbito das Comemorações Nacionais do 1.º de Dezembro do ano a que o prémio se reporta, sendo este entregue na mesma data.
Todos os que pretendam concorrer ao prémio, devem remeter o artigo ou vídeo, com a identificação do nome do órgão de comunicação social e data da sua edição, por correio electrónico para o endereço de email ship.actividadesculturais@sociedadehistorica.pt ou por carta, com aviso de recepção, para a sede da Sociedade Histórica da Independência de Portugal (Palácio da Independência, Largo de São Domingos, n.º 11, 1150-320 Lisboa – PORTUGAL) até 5 de Outubro (data da emissão do email ou da carta).
O Júri que apreciará os trabalhos concorrentes será constituído por um mínimo de 6 personalidades, três das quais, pelo menos, representantes da Sociedade Histórica sendo uma delas o Presidente do Júri, nomeado pela Direcção. Em caso de empate o Presidente terá voto de qualidade. Quanto ao prémio para artigo escrito, a decisão é tomada pelo Júri. Quanto ao Prémio vídeo, o júri vê as candidaturas e envia para decisão ao Presidente da Direcção da Sociedade Histórica. Das resoluções de ambos não caberão recursos.
A Sociedade Histórica reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio ou distinção se o Júri não reconhecer aos trabalhos apresentados a indispensável qualidade e enquadramento nos objectivos fixados.
As dúvidas que porventura surjam na interpretação do regulamento, bem como possíveis omissões, serão resolvidas pelo Presidente da Direcção da Sociedade Histórica.
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