GR afirma ter feito recuar a ANAC na questão da mobilidade para o Porto Santo

A Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura (SRETC), veio anunciar que “fez recuar a ANAC”, Tendo ontem requerido à Autoridade Nacional de Aviação Civil que fizesse marcha-atrás na implementação de novos critérios de elegibilidade para o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) de percursos com voos de ligação, com origem e/ou destino final no Porto Santo, a SRETC “congratula-se com a decisão tomada por esta entidade em seguir o solicitado pelo Executivo da Região”.

O Governo Regional afirma dispir da informação de que a ANAC já terá transmitido à entidade pagadora do SSM – CTT – que, se mantêm elegíveis os bilhetes de transporte aéreo Porto Santo-Funchal-Porto Santo quando adquiridos em separado face à ligação de/para o exterior da Região. Esta informação foi já confirmada pelos CTT à SRETC, afirma esta entidade.

De acordo com o Governo Regional, a decisão da ANAC foi conhecida esta tarde, depois de a SRETC ter reivindicado à Secretaria de Estado das Infraestruturas e a ANAC a imediata reversão do recente entendimento desta última de apenas serem elegíveis para SSM as viagens compradas pelos residentes do Porto Santo em regime de bilhete corrido.

A SRETC, surpreendida com a decisão da ANAC, entrou imediatamente em contacto com a entidade responsável com o objectivo de salvaguardar o direito de mobilidade de todos os cidadãos residentes no Porto Santo, assegura.

Est medida foi tomada sem qualquer informação prévia, quando a legislação que regula o SSM vigora há já quase 10 anos, e, sobretudo, num momento em que está em curso um processo de revisão do actual modelo de SSM, liderado pelo Governo da República, dizem as entidades regionais.

Nas missivas enviadas ontem, a SRETC recordou que a legislação aplicável ao SSM deixa claro que o beneficiário deste subsídio, residente no Porto Santo, poderá somar, para o custo elegível do SSM, não apenas o custo da ligação aérea inter-ilhas, como até – se for o caso – da ligação marítima.

“Nada é referido quando ao facto dessa ligação inter-ilhas ter de estar contida num único bilhete, ao contrário do que se passa com os demais percursos de ligação aplicáveis no espaço nacional, onde é dito, de forma clara, que quaisquer ligações têm de estar incluídas num único número de bilhete, isto é, num único contrato de transporte.”

No ofício foi também sublinhado que as condições que vigoram para o transporte do residentes do Porto Santo para a Madeira não podem ser confundidas “com qualquer subsidiação a cargo da República, materializada através do Subsídio Social de Mobilidade e que se deve acautelar o direito de mobilidade de todos os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira, independentemente da ilha em que residam”, defendeu a SRETC.

Para a rápida resolução desta situação, contribuíram também os bons ofícios do Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, que, uma vez alertado pelo Governo Regional, intercedeu junto da ANAC.


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