O Tribunal de Contas negou o visto prévio ao contrato de empreitada de obras públicas para a beneficiação do acesso Piquinho-Torre (Machico).
O contrato tinha sido outorgado a 29 de julho de 2024 entre o Município de Machico e a empresa Tecnovia – Madeira, Sociedade de Empreitadas, S.A. por 894.500,00€ (sem IVA).
Na origem da “nega” ao visto prévio estiveram exigências procedimentais/legais que o Muninício de Machico não respeitou para uma obra com um preço base que era superior a um milhão de euros.
Face à ilegalidade, os responsáveis municipais que aprovaram o procedimento concursal e adjudicaram a empreitada poderiam ser multados mas o Tribunal usou da faculdade de relevar a infração financeira sancionatória.
Leia aqui a decisão do Tribunal.
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