A campanha eleitoral para as regionais antecipadas da Madeira, marcadas hoje pelo Presidente da República para 26 de maio, vai decorrer entre 12 e 24 de maio, de acordo com a lei eleitoral da Assembleia Legislativa.
Segundo o artigo 57.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, “o período da campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior ao dia designado para a eleição e finda às vinte e quatro horas da antevéspera do dia marcado para a eleição”.
As candidaturas são apresentadas perante o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira (Instância Local Secção Cìvel), até 40 dias antes da data marcada para as eleições. Ou seja até 17 de abril.
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