Foi aprovado, por unanimidade, em reunião de Câmara, o início do processo de recolha de contributos para a elaboração do Projecto de Regulamento Municipal da Taxa Turística de Câmara de Lobos.
Na mais recente reunião da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, foi aprovado o início do procedimento para a criação do Projecto de Regulamento Municipal que regerá a aplicação da Taxa Turística do Município, refere uma nota. A proposta, que gerou consenso entre os vereadores representantes das diferentes forças políticas, será agora divulgada nos canais oficiais.
Os interessados em contribuir para a elaboração do regulamento podem manifestar a sua intenção por escrito, através de um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal. Este processo de participação estará aberto por um período de 10 dias, a contar a partir da publicação da deliberação no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet.
Finda esta fase, os contributos recolhidos serão a analisados e será criado o referido projecto de Regulamento que será colocado a Discussão Pública.
O aumento significativo nos indicadores da actividade turística nos últimos anos no município é um dos motivos que fundamentam a iniciativa.
Segundo os dados divulgados nas “Estatísticas do Turismo da Região Autónoma da Madeira” pela Direção Regional de Estatística da Madeira, constatou-se que, no mês de Outubro passado, a capacidade de hospedagem turística no município de Câmara de Lobos era de 1083 camas, com uma taxa líquida acumulada de ocupação de 60%. Durante os primeiros dez meses do ano de 2023, a média mensal de estadias em acomodações turísticas no município de Câmara de Lobos atingiu 22.462 pernoitas por mês.
Com base nestes pressupostos o município prevê que a implementação da referida taxa resultará em uma receita anual estimada entre 320 mil e 430 mil euros.
De acordo com Leonel Silva, “o património cultural, histórico e paisagístico, aliado à política de desenvolvimento que coloca o turismo como vector estratégico, tem atraído um número crescente de visitantes, que contribuem de forma direta e indireta para a economia local. Contudo, este crescimento também implica uma sobrecarga nas infraestruturas públicas e nos serviços municipais, como limpeza, segurança e manutenção dos espaços públicos.”
É neste contexto que o município considera justo que os custos operacionais associados à geração de utilidades para os turistas sejam suportados por estes, em vez de recaírem sobre a população residente do município. O objectivo é criar uma compensação que não comprometa a competitividade do concelho a nível regional, nacional e internacional.
Leonel Silva ressalva que, ainda que o município, no âmbito das suas competências, avance com a implementação da referida taxa, “o Município de Câmara de Lobos sempre defendeu, e continua a defender, que os municípios da Região devem chegar a um consenso, que promova a distribuição dos valores arrecadados, tendo em conta não apenas o número de dormidas, mas também outros factores que promovam a coesão do território, nomeadamente através da repartição dos valores arrecadados, com base em critérios a definir em sede da AMRAM, pelos municípios com menor capacidade hoteleira mas que são visitados diariamente por milhares de turistas, com tudo o que isso implica em termos de carga sobre as infraestruturas existentes”.
A criação da Taxa Turística Municipal está alinhada com a Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais.
O principal propósito da criação da taxa é, segundo a autarquia, “mitigar o impacto social e ambiental sobre as infraestruturas do concelho causado pelos visitantes, garantindo uma abordagem equilibrada e sustentável que permita melhorar os espaços e serviços prestados, quer a quem nos visita, quer aos munícipes”.
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