
A Associação Industrial de Táxi da Região Autónoma da Madeira (AITRAM) aconselha os seus associados que tenham alvará em nome individual que passem tal alvará para sociedades unipessoais ou por quotas.
Em causa está o novo regime jurídico, que entrou em vigor a 1 de novembro, aprovado pelo decreto-lei 101/2023, de 31 de outubro.
Segundo o novo regime jurídico, por morte do empresário em nome individual, caduca o alvará e a licença detida pelo titular do alvará.
Por isso, a AITRAM aconselha os empresários em nome individual a constituírem
sociedades por quotas ou unipessoais e transmitirem as licenças para estas novas entidades.
“A transmissão depende da comunicação prévia à entidade emissora da licença. Esta comunicação deve ser efetuada por carta registada com aviso de receção, pois, de acordo com o novo regime, a falta desta informação acarreta a caducidade da licença de aluguer”, revela em comunicado.
Importa realçar que o novo regime reintroduz o conceito de idoneidade como requisito fundamental para o exercício da atividade de transportador em táxi.
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