O JPP colocou hoje no seu Portal da Transparência todas as peças na sua posse sobre o Concurso (publicado no Jornal Oficial da UE e anuncio DR) e respectivo Programa do Procedimento da “Concessão da utilização privativa e uso do domínio privado para a concepção, construção e conservação de um sistema de teleféricos, de um parque aventura e de interpretação de natureza e de um “zip line” (slide), incluindo as respectivas instalações de apoio e restauração, na zona do Curral de Freiras, concelho de Câmara dos Lobos, na Região Autónoma da Madeira“.
O JPP entende que este procedimento realizado com o dinheiro dos contribuintes devia estar em consulta pública em sítio da internet de fácil acesso para que o cidadão a eles possa aceder de forma fácil e intuitiva.
A Concessão compreende o seguinte:
“a) Teleférico | Curral das Freiras – Montado dos Paredão (Gôndolas em sistema de vai-vem com capacidade de transporte de 140 pessoas por hora);
b) Teleférico | Montado do Paredão – Boca da Corrida (Gôndolas em sistema de vaivem, com capacidade de transporte de 360 pessoas por hora);
c) Estações no Curral das Freiras, Montado do Paredão e Boca da Corrida (Instalações de comando e controlo dos teleféricos; Instalações sanitárias; Bilheteiras; e outras instalações associadas;
d) Parque de estacionamento situado na Boca da Corrida (Ampliação até um máximo de 30 lugares de estacionamento);
e) Parque Aventura, situado na zona da Boca da Corrida (Instalação dos equipamentos mais adequados, entre os quais torres multiusos, percursos de arborismo, percursos de redes, escaladas, “slides”, “vias ferrata”, baloiços gigantes, etc, Instalações de apoio; Cafetaria e lojas;
f) Centro de Interpretação da Natureza, situado na zona da Boca da Corrida (A implementar sob a orientação técnica do Concedente);
g) Restaurante (Na estação da Boca da Corrida com capacidade para 58 pessoas no interior; e esplanada, com capacidade para 20 pessoas).“
Sendo que o Concessionário compromete-se a ceder os bens adquiridos, desenvolvidos e/ou afectos pela Concessão, sem custos para o Concedente.
O Contrato produz efeitos desde a data da respetiva celebração (13/10/2023) e tem a duração de cinquenta (50) anos, a contar da data de início de exploração, com possibilidade de renovação por período adicional de dez (10) anos, com o Concessionário a pagar ao Concedente 2 000€ mensais, havendo lugar a uma actualização anual a realizar em Janeiro de cada ano civil de acordo com o Índice de Preços do Consumidor “Continente, Total excepto Habitação”, dos ano anterior, entre outra contrapartidas.
O JPP compromete-se a investigar o assunto até que todas as omissões e situações menos estejam esclarecidas aos madeirenses, tendo para isso iniciado um processo de pedido de documentação de forma a perceber todos os meandros do processo, pois é função do JPP exigir que o Governo Regional da Madeira seja transparente com os madeirenses, de modo a que estes estejam informados sobre o destino dos seus impostos, diz o partido.
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