CNE censura Miguel Albuquerque por dar entrevista à SIC a partir da Quinta Vigia

O PS Madeira apresentou na Comisssão Nacional de Eleições (CNE) uma participação contra o Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, por violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas e os seus titulares.

A participação apresentada diz respeito à entrevista dada por Miguel Albuquerque, a partir da Quinta da Vigia, sede do Governo Regional da Madeira (divulgada nos Primeiro Jornal e Jornal das 7, ambos da SIC, e no Jornal da Noite da SIC Notícias, no dia 27 de agosto de 2023) e à promoção de publicações na página pessoal do visado na rede social Facebook, onde se identifica como “Miguel Albuquerque-Presidente da Região Autónoma da Madeira”, que replicam publicações efetuadas na página institucional do Governo da Madeira relativamente à presença do Presidente do Governo Regional da Madeira em diversos eventos, cerimónias e visitas.

A CNE analisou o caso e constatou o seguinte:

No dia 27 de agosto foi transmitida uma entrevista de Miguel Albuquerque na SIC (Primeiro Jornal e Jornal das 7) e na SIC Notícias (Jornal da Noite), a partir da Quinta da Vigia, sede do Governo Regional da Madeira. Miguel Albuquerque intervém na qualidade de candidato, abordando os temas típicos de campanha eleitoral, tais como expetativa quanto aos resultados eleitorais a obter na eleição de 24 de setembro, possíveis acordos pós-eleição e apreciação e críticas de medidas defendidas por outras forças políticas concorrentes.

Na rede social Facebook, o visado promoveu publicações na sua página pessoal, que replicam, com mais detalhe e utilizando as mesmas imagens, publicações efetuadas na página institucional do Governo da Madeira relativamente à presença do Presidente do Governo Regional da Madeira em diversos eventos, cerimónias e visitas. Na sua página pessoal, encontra-se identificado como “Miguel Albuquerque-Presidente da Região Autónoma da Madeira” e tem como capa de perfil imagem do cartaz de campanha da candidatura da Coligação PPD/PSD.CDS-PP “SOMOS MADEIRA”.

Diz a CNE que os titulares dos órgãos do estado não estão impedidos de participar em entrevistas ou mesmo de promoverem publicações nas suas páginas pessoais nas redes sociais, porém exige-se que o façam separando adequadamente as suas qualidades de titulares de cargo público e de candidato, o que não ocorre no caso em apreço (a entrevista teve lugar na sede do Governo Regional da Madeira.

Já a página na rede social Facebook identifica o visado como Presidente do Governo Regional e promove publicações de conteúdo idêntico aos das publicações promovidas na página do Governo da Madeira naquela rede social, utilizando até as mesmas imagens).

Ora, diz a CNE, “ao utilizar a sede do Governo Regional da Madeira como local para a realização de uma entrevista na qualidade de candidato, local a que dificilmente outro candidato terá acesso, o visado violou os especiais deveres de neutralidade e imparcialidade a que está sujeito”.

Face ao que antecede, a Comissão deliberou:

a) Quanto à utilização pelo visado da sede do Governo Regional da Madeira como local para a realização de uma entrevista na qualidade de candidato, remeter certidão do presente processo ao Ministério Público territorialmente competente, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido, respetivamente, pelos artigos 60.º e 135.º da LEALRAM.
b) Recomendar ao Presidente do Governo Regional da Madeira para, no futuro e até ao final do processo eleitoral, ao promover publicações na sua página pessoal nas redes sociais o faça separando adequadamente a sua qualidade de titular de cargo público e a de candidato, de modo a não colocar em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.
c) Notificar os partidos políticos que tenham apresentado candidatura para a presente eleição de que podem constituir-se assistentes nos termos do artigo 133.º da LEALRAM.»

A votação não foi consensual na CNE.

Quanto à alínea a) da deliberação, obteve o voto contra de Fernando Silva e a abstenção de Vera Penedo e Sérgio Gomes da Silva.
Quanto à alínea b) da deliberação, obteve os votos contra de Fernando Anastácio, Frederico Nunes, Carla Freire e Sérgio Gomes da Silva e a abstenção de Joaquim Morgado.