A Secretaria Regional do Mar e Pescas determinou o estabelecimento de limites e regras de descarga de gaiado nos portos da RAM. Isto, considerando o elevado volume de descargas registadas nos portos regionais, e a necessidade de assegurar a eficiência dos serviços de Lotas e Entrepostos, quanto à sua capacidade logística e operacional-
As quantidades de gaiado autorizadas para descarga são de 15 toneladas por dia por embarcação no Porto do Funchal, e 10 toneladas por dia por embarcação no Porto do Caniçal. Estes limites diários de descarga apenas se aplicam ao pescado que tenha por destino os entrepostos para congelação, refere a Secretaria. O gaiado comercializado fresco pode ser descarregado sem qualquer limitação diária, não podendo depois dar entrada nos entrepostos regionais.
Os locais de descarga nos portos regionais só podem ser ocupados durante as operações de descarga, sendo estas realizadas pela ordem de entrada das embarcações no porto.
Quando o limite diário de descargas for atingido, a embarcação deve libertar o local de descargas e integrar de novo a fila de embarcações em espera, caso ainda tenha gaiado a bordo para descarregar, refere um comunicado.
Estas regras de descarga aplicam-se nos mesmos termos nos portos do Caniçal e do Funchal, e entraram ontem em vigor.
A Secretaria Regional de Mar e Pescas agradece a compreensão dos operadores do sector, por eventuais constrangimentos que esta realidade venha a colocar, contando com a colaboração de todos os agentes envolvidos.
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