Liberais criticam burocracia do programa “REEQUILIBRAR”

A Iniciativa Liberal veio hoje referir-se ao “REEQUILIBRAR”, um programa de apoio público promovido pelo Governo Regional através da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira que visa apoiar as famílias da Região Autónoma da Madeira (RAM) no pagamento das prestações do crédito à habitação para aquisição, construção, reabilitação ou beneficiação da sua residência própria permanente, em consequência do aumento das taxas de juro que se tem verificado nos últimos meses.

Críticos da burocracia envolvida no processo, os liberais referem a longa lista da documentação que tem de ser apresentada:

– Cópia do contrato de compra e venda com mútuo, eventuais aditamentos e renegociações;

– Cópia da certidão do registo predial da descrição e inscrições em vigor do imóvel objeto do contrato de compra e venda com mútuo;

– Cópia da caderneta predial urbana do imóvel objeto do contrato de compra e venda com mútuo;

– Comprovativo, emitido pela instituição de crédito, que ateste o valor da prestação à data de 31/07/2022 e o valor da prestação à data da candidatura (contendo a referência do indexante e do spread), datado, assinado e carimbado;

– Comprovativo do IBAN da conta bancária, com a identificação do(s) titular(es);

– Comprovativo emitido pela instituição bancária, datado, assinado, e carimbado, que ateste que nos 6 meses anteriores à presente candidatura, foi formalizada a negociação do crédito à habitação;

– Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;

– Cópia do documento comprovativo da decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais de criança até 12 anos, ou do falecimento de um dos progenitores, em caso de agregado familiar monoparental;

– Cópia da certidão de divórcio do beneficiário, acompanhada do comprovativo de atribuição da casa de morada de família, se aplicável;

– Cópia do comprovativo da matrícula escolar, se aplicável;

– Atestado de Residência da Junta de Freguesia que ateste a composição do agregado familiar;

– Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovativa da situação patrimonial de todos os membros do agregado familiar;

– Última declaração de IRS apresentada e validada pela AT, e respetiva nota de liquidação, de todos os membros do agregado familiar que tenham auferido rendimentos, ou certidão de dispensa emitida por aquela entidade;

– Últimos 3 recibos de remunerações dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos do trabalho, pensões ou outros;

– Extrato de remunerações da Segurança Social de todos os membros do agregado familiar maiores de idade, referente aos últimos 12 meses;

– Certidão de não dívida à Autoridade Tributária;

– Certidão de não dívida à Segurança Social;

– Declaração de privacidade de requerimento (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura)

– Declaração de privacidade de requerimento – Dependentes (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura)

A IHM pode, em qualquer momento, solicitar documentação adicional para efeitos de esclarecimento das candidaturas.

” E é isto, um Estado burocrático que pede ao cidadão informação, muita dela que já tem, para montar um processo cheio de papelada que não serve para nada, a não ser assustar quem a isto recorre porque precisa”, critica a IL, acrescentando: “E muitas destas coisas têm custos, via taxas e taxinhas”.


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