Marco Aurélio Gonçalves Ferro, invocando a qualidade de «militante regular com o nº 9107 do partido CHEGA e membro de uma candidatura para a direção regional do CHEGA MADEIRA (como Vice-Presidente)», propôs contra o referido Partido, por requerimento enviado no dia 20/12/2022, uma ação de impugnação de eleições de titulares de órgãos de partidos políticos, junto do Tribunal Constitucional.
Alegou, entre outrass coisas, que nas eleições internas de 12/03/2022 -que elegeu o atual líder regional do Chega, Miguel Castro- houve várias infrações estatuárias e legais.
Num primeiro acórdão, o Tribunal Constitucional nem sequer apreciou a impugnação por intempestividade do pedido.
Discordando do teor da decisão, apresentou recurso para o plenário do Constitucional que, no entanto, reconfirmou a decisão da 1ª instância.
Num outro acórdão, a 14 de março de 2023, os juízes do Palácio Ratón decidiram não conhecer do objeto dos pedidos.
“Resta, pois, concluir pela impossibilidade de conhecer do objeto da presente ação, nos termos do artigo 103.º-C, n.º 4, da LTC, seja por não terem sido esgotados os meios internos de impugnação (cfr. supra o n.º 10.1), seja por a mesma ter sido intentada já para além do respetivo prazo (cfr. supra o n.º 11)”, revela o acórdão que pode ser lido aqui na íntegra.
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