Uma informação da Câmara Municipal do Funchal refere que, a partir do dia 14.04.2023 (sexta-feira), entram em vigor as regras de trânsito para Zona de Coexistência no Caminho das Babosas.
Deste modo e de acordo com o disposto no Artigo 78º-A do Código da Estrada, as zonas de coexistência são geridas pelas seguintes regras:
Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
É proibido o estacionamento, salvo nos locais e horários definidos no local e para efeitos de carga e descarga ou entrada e saída de passageiros.
A CMF implementou no último ano três Zonas de Coexistência (Carmo, Tanoeiros e Estrada Monumental), que são espaços partilhados entre modos de transporte, dando sempre a prioridade aos peões e em que os condutores ficam obrigados ao cumprimento de regras especiais de trânsito.
Em Portugal, as Zonas de Coexistência constituem uma das acções preconizadas no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020 e na Visão Zero 2030, sendo que a respetiva sinalização de trânsito foi introduzida na última revisão do Código da Estrada e Regulamento de Sinalização do Trânsito.
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