GR não quer novas regras sobre alojamento local e habitações devolutas aplicadas na RAM

O Conselho do Governo Regional, hoje reunido em plenário, decidiu recomendar ao Governo da República que o novo enquadramento, resultante da aprovação em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 2023, para as actividades económicas preconizadas no denominado Programa Mais Habitação, nomeadamente naquilo que diz respeito ao alojamento local, incluindo o inerente enquadramento fiscal, não sejam aplicadas na sua generalidade na Região Autónoma da Madeira. Para o Governo Regional, há que envolver os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e os municípios regionais numa solução que seja especifica, dimensionada e adequada à realidade da Região Autónoma da Madeira.

Por outro lado, decidiu-se recomendar ao Governo da República que o novo mecanismo de arrendamento forçado de habitações devolutas, resultante da aprovação, em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 2023, do denominado Programa Mais Habitação, não seja aplicado na Região Autónoma da Madeira.

Outra recomendação ao Governo da República é para que a Proposta de Lei no âmbito do programa Mais Habitação, aprovada em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 2023, contemple, no âmbito do programa de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) que os imóveis adquiridos nos termos previstos nas subalíneas iii) e iv) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na sua actual redação, e que se destinem a habitação, possibilitem o acesso ao regime do referido ARI, desde que tais imóveis se situem na Região.

Por outro lado, os governantes reunidos decidiram adjudicar a empreitada designada como «Unidade Local de Saúde do Porto Santo – 1ª fase – Estruturas e Fundações» à proposta apresentada pelo agrupamento concorrente TECNOVIA – MADEIRA SOCIEDADE DE EMPREITADAS S.A. / FARROBO, SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES S.A., pelo preço contratual de € 4.288.000,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil euros) e prazo de execução de 540 dias.

Outra autorização concedida foi para a renovação do contrato de arrendamento não habitacional de duração limitada do prédio urbano, localizado no sítio do Lombo da Estrela, freguesia e concelho da Calheta, celebrado no dia 20 de Julho de 2000 entre o então Centro Regional de Saúde, hoje Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, com a Santa Casa da Misericórdia da Calheta, onde se encontra instalado e em funcionamento o Centro de Saúde da Calheta, pelo período de cinco anos, com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2023 e termo a 31 de Dezembro de 2027.

O contrato prevê uma renda mensal de 3.769,18 euros (três mil, setecentos e sessenta e nove euros e dezoito cêntimos), isento de IVA, o que ascende ao valor anual de 45.230,16 euros (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta euros e dezasseis cêntimos), isento de IVA, perfazendo a despesa total no valor de 226.150,80 euros (duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta euros e oitenta cêntimos), isento de IVA.

Autorizou-se ainda a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira, representada pela Secretaria Regional de Economia, que define o processo de cooperação financeira entre as partes, de forma a dotar a INVEST MADEIRA – Agência para a Internacionalização e Investimento, dos apoios financeiros necessários e indispensáveis à prossecução do seu objeto e do Plano de Actividades definido para o ano de 2023, bem como, o apoio às despesas de funcionamento e de recursos humanos.

Designou-se o Coordenador Regional do Programa Mar 2030, que será o director regional das Pescas, Rui Fernandes.

Alterou-se também o Anexo I da Resolução n.º 906/2021, de 30 de Setembro, bem como se revogou o ponto 3 da mesma, publicada no JORAM, I Série, n.º 178, que define as taxas e preços a pagar pelos serviços prestados nas lotas, entrepostos e postos de receção de pescado e entrepostos frigoríficos na Região Autónoma da Madeira

Resolveu-se ainda declarar de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Estabilização da Plataforma Rodoviária de um Troço da ER 107 – Curral das Freiras”.

Foi autorizada a venda, por ajuste directo, do prédio rústico, com a área global, no solo, de 42,00 m2, localizado no sítio Cano de Cima, freguesia e município de Santa Cruz, pelo valor de 1.350,00€ (mil e trezentos e cinquenta euros).

Outra venda por ajuste direto foi a do prédio rústico, com a área global, no solo, de 60,00 m2, localizado no sítio do Serrado, freguesia e concelho de Santana, pelo valor de 1.214,00€ (mil duzentos e catorze euros).

No Conselho de Governo autorizou-se também a celebração de um contrato-programa com a ASA – Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Santo António, com vista a comparticipar os encargos com o projecto “C@pacitar”, no âmbito do “Projecto Social – 2023”, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de € 108.880,00 (cento e oito mil e oitocentos e oitenta euros).

Autorizou-se também, por outro lado, a celebração de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, relativo ao financiamento dos encargos com pessoal de enfermagem, a afectar aos estabelecimentos integrados com a resposta social de estrutura residencial para pessoas idosas, sob gestão directa daquele Instituto, no concelho do Funchal, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira no montante total de 1.264.898,40 € (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito euros e quarenta cêntimos).

Autorizou-se a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira;

E também se autorizou a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Policia de Segurança Pública através do qual o IASAÚDE assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na RAM.

Finalmente, a derradeira autorização concedida foi para a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região, o Instituto de Administração da Saúde, e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) através do qual o IASAÚDE assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/ADM na RAM.


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