
O PCP veio defender o alargamento dos direitos que devem ser reconhecidos aos Polícias Florestais, no que concerne à aposentação do pessoal das carreiras de polícia-florestal da RAM. Por isso votou favoravelmente na generalidade o diploma que esteve em análise no plenário da Assembleia da República, visando a alteração do regime de acesso e cálculo das pensões de aposentação do regime de protecção social convergente e de invalidez e velhice do regime geral de segurança social aplicável ao pessoal das carreiras de polícia florestal da Região Autónoma da Madeira.
O PCP entende que, na articulação com o Grupo Parlamentar na Assembleia da República, o reconhecimento da antecipação da idade da reforma para os 60 anos, sem penalizações, para os Policias Florestais deve ser efectivado de forma fundamentada e sem percalços no processo legislativo. Por isso, tudo fará para que não sejam improvisadas versões textuais que venham a corresponder a retrocessos processuais e materiais para a Polícia Florestais da Madeira.
Perante a proposta conjunta apresentada na Assembleia da República pelo PSD e pelo PS, que esteve em análise na Comissão Especializada, o PCP tomou a iniciativa de requerer tempo para que se dissipem dúvidas sobre eventuais inconstitucionalidades da iniciativa legislativa em causa.
A proposta conjunta do PSD e do PS, intitulada «Proposta de substituição integral dos Projectos de lei n.º 99/XV/1ª (PSD) –“Aprova disposições específicas relativas ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira” e nº 395/XV/1ª (PS) – “Regime de exercício de funções de polícia florestal pelos trabalhadores da carreira de guarda-florestal das Regiões Autónomas”», para além da questão da antecipação da idade da reforma, inclui a criação de um órgão de polícia criminal.
Ou seja, aquele diploma pretende que a Polícia Florestal, nos seus poderes de polícia criminal, seja equivalente à PSP, GNR, Polícia Marítima, Polícia Judiciária… tornando-se numa “polícia local” (em nada comparável à natureza da “polícia municipal”), no caso da Região Autónoma da Madeira, na dependência de um Instituto.
Dada a necessidade de apurar com o maior rigor da constitucionalidade de um artigo do referido diploma que cria o órgão de polícia criminal, para que, por aquela via não seja impedida a antecipação da idade da reforma para os Polícias Florestais, considera o PCP ser mais responsável avançar com a necessária segurança jurídica.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




