Representante da República promulga decreto do “Estatuto da Agricultura Familiar”

O Representante da República assinou hoje o decreto, provindo da ALRAM, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2015, de 11 de outubro, e estabelece benefícios adicionais aos seus detentores.

Em missiva dirigida à ALRAM, o Representante da República esclareceu que o diploma não inova no tocante a competências das autarquias locais, não merecendo por isso juízo crítico de constitucionalidade. Trata-se, sim, de uma norma destinada a reconhecer que os apoios previstos para a agricultura familiar no diploma em análise não são excludentes de outras “medidas adicionais” vantajosas ao nível dos circuitos curtos de comercialização que as autarquias entendam “convenientes”, no exercício de competências que as mesmas já detêm.

Por outras palavras, entende-se que se trata de uma norma que clarifica que possam existir outros benefícios deste estatuto da agricultura familiar, e que não atribui às autarquias locais qualquer competência nova nem coloca sobre as mesmas qualquer dever de exercício de competências já existentes.


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