Ireneu Barreto promulga Orçamento Regional para 2023

O representante da República para a RAM assinou hoje e mandou publicar o decreto que aprovou o Orçamento Regional para 2023, que foi aprovado a 15 de Dezembro pela Assembleia Legislativa.

Segundo uma nota do gabinete de Ireneu Barreto, a assinatura do diploma em tão curto prazo só foi possível porque a elaboração e aprovação do Orçamento foram acompanhadas pelo representante da República em pormenor e ao longo de todo o processo legislativo.

Tendo sido noticiado que foi solicitada a intervenção do representante da República face a uma pretensa inconstitucionalidade ou ilegalidade do artigo 54.º do decreto remetido para assinatura, respeitante a uma norma sobre a compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, deve ser destacado que tal norma não constitui uma novidade trazida pelo Orçamento Regional para 2023, afirma a nota enviada às Redacções.

Na verdade, a mencionada norma, cuja génese remonta à Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015, consta de todos os orçamentos regionais aprovados para os exercícios de 2016 e subsequentes. Também na Região Autónoma dos Açores figurou nos respectivos orçamentos regionais, entre os anos de 2016 e 2020, uma norma de conteúdo semelhante.

A inclusão desta norma respeitante à compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Região constitui o exercício das opções autonómicas tomadas pelos respetivos órgãos de governo próprio, – desde logo, o Governo Regional, ao formular a proposta de orçamento, e igualmente a Assembleia Legislativa, que pode aprovar, alterar ou rejeitar tal proposta. Por conseguinte, nada impede também que no futuro venha a ser outra a opção do legislador regional.

Como no passado, não se suscitando dúvidas de constitucionalidade a respeito do referido artigo 54.º – e sendo que, para a esfera de competências do Representante da República quanto a juízos de legalidade em sede de fiscalização sucessiva, só relevam situações de violação do estatuto político-administrativo –, não se encontraram motivos que justificassem impedir ou protelar a assinatura e entrada em vigor do Orçamento Regional para 2023.