O julgamento que não se fez

A 18 de Novembro de 1994, na apresentação de uma candidatura à liderança do PS-M, António Loja sublinhou o propósito de não se “contemporizar com o carreirismo, com a corrupção e com o compadrio, dentro e fora do PS e muito particularmente dentro do PS/M”, bem como o compromisso no apresentar de uma solução alternativa diferente do “salazarismo que Alberto João Jardim trouxe para o PPD como herança de feudo familiar”.

Na ocasião Loja, para além de assumir “não pratico religião nenhuma”, observando, porém, que os valores que defende “acabam por ser valores cristãos”, declarou-se “marxista na análise histórica” e “anti-marxista no desenvolvimento político dessa análise”, confessou ser “radicalmente contra os subsídios ao futebol”, considerou que “a social-democracia madeirense não é sequer liberalismo. É um liberal-fascismo, se me permite a expressão” e premonitoriamente anteviu: “a Madeira está a ser tragicamente governada e, mais cedo ou mais tarde, todos os madeirenses vão pagar os pecados das incompetências e da demagogia que têm sido praticadas nesta Região”.

A 23 e a 26 desse mês de Novembro, o inquilino da Quinta das Angústias fez publicar no jornal (“Jornal da Madeira”), que utilizou a seu bel-prazer, dois artigos, com o título “A loja dos rancores”. Neles, o escriba que se auto-intitulou “único importante cá do burgo, presenteia António Loja com um rol de insultos, começando por escrever, no 1º dos textos, “a criatura endoidou”, designa-o por “vira-casacas”, “ordinarote”, de “subconsciente fascista, uma doentia ânsia de poder pessoal”, rematando: “E o homenzinho ao ler isto, caiem-lhe mais três dentes. Dois de raiva e um de senilidade”.  Pelo meio, o dito cujo não se coíbe a trazer para a liça o grupo empresarial a que António Loja por ligações familiares esteve associado, insinuando que o seu desmoronamento se deveu a “exigências de partilhas” e no estilo a que tristemente nos habituou desvirtua as declarações proferidas na aludida apresentação, acusando-o de “publicamente afirmar que há corrupção no partido socialista”, de “confessando-se marxista. Hostilizando a Igreja. Atacando a política desportiva. Insultando”.

Ao 1º destes artigos Loja responderia com uma carta publicada no jornal da diocese a 25 do mencionado mês, em que a propósito da “colecção de mentiras e dislates que ornamentam o artigo” afirma: “Há muito que duvido das faculdades mentais do Presidente do G.R.; mas sempre estive longe de suspeitar que ele era analfabeto. Passarei a considerar esta constatação como facto assente”. Por fim, e acerca de percursos políticos, constata: “o seu passado fascista, o de antes do 25 de Abril e o que agora disfarça sob um verniz democrático, é bem mais comprometedor que todo o meu percurso político, seja ele real ou apenas produto dos seus delírios patológicos”.

No 2º artigo, o antigo graduado da Mocidade Portuguesa volta a recorrer a um chorrilho de insultos dirigidos a António Loja. Afirma que “pirou. E tem todos os sintomas (…) Tão pirado, que não vê as próprias grosserias e descobre-as nos outros”. Acusa-o de ter sido “punido disciplinarmente por insultar um colega”, de ter andado “com perseguições após o vinte e cinco do quatro”. E depois de o rotular de “desgraçado”, de recomendar que “tenha juízo e vergonha”, declara “ponto final contra tanta indecência ética e intelectual”.

Entretanto, a 4 de Janeiro de 1995, ao divulgar a moção “Um PS para todos”, Loja assume a existência de um “défice democrático” na Madeira “visível no empreguismo e na corrupção, patente no controlo da informação a todos os níveis, evidente na atitude de prepotência e de desrespeito elementar pelas regras da convivência democrática, produto da mentalidade tacanha, provinciana e paroquial com que o PPD se apresenta na vida política”. Depois de denominar o presidente do governo de “totalitário” Loja questionaria: “será legítimo referir o défice democrático quando praticado pelo PSD e esquecer que nós mesmos toleramos algo de semelhante dentro do PS-M?”, respondendo: “no PS cada vez que alguém se apresente em atitude divergente, logo é acusado de estar a pôr em perigo a unidade do partido, como se a unidade fosse marcharmos todos pelo mesmo passo, como soldados disciplinados num regimento soviético”. A 13 do referido mês de Janeiro, Loja anunciaria a retirada da candidatura, denunciando “a desigualdade de meios facultados às duas candidaturas apresentadas” (a outra era protagonizada por Mota Torres, o então presidente do PS-M), nomeadamente “a deliberada sonegação de listas de militantes que impedia contactos atempados com estes” e, reiterando que “o PS não pode copiar os métodos do PPD”, afirmou: “O clientelismo deve continuar a ser monopólio do PPD. Este deve ser exclusivo do ditador de aldeia Alberto João Jardim”, reivindicando em simultâneo “uma Madeira liberta dos seus actuais governantes autoritários e incompetentes”.

Da leitura das variadas citações anteriormente reproduzidas, constata-se que o confronto se situou em dois campos distintos. Ou seja, enquanto António Loja enveredou pela crítica, pela denúncia de natureza política, o “ditador de aldeia” respondeu com a linguagem que o caracterizou no confronto político, o ataque pessoal, o achincalhamento do adversário, o insulto. Não certamente por acaso, anos volvidos, um insuspeito diário espanhol “El Mundo” classificá-lo-ia de “campeão português do insulto”.

Ora, com base no pressuposto de que  os citados artigos de AJJ “contêm palavras, dizeres, afirmações e juízos dirigidos ao ofendido atentatórias do seu bom nome, honra e consideração” e que o mesmo “quis, de forma intencional e deliberada, denegrir o bom nome e a imagem pública, imputando-lhe factos inverídicos e formulando juízos torpes”, Loja apresentaria em Março desse ano de 1995queixa no Tribunal da Comarca do Funchal contra o dito cujo, considerando que “os factos praticados pelo arguido consubstanciam crimes de difamação e injúrias previstos e punidos no Código Penal e integram crimes de abuso de liberdade de imprensa”.

A queixa viria a ser acompanhada pelo Ministério Público, pese embora o arguido, na instrução que requereu, tenha negado que as “expressões” que sublinhou como “usualmente utilizadas no debate político tenham carácter injurioso ou difamatório” e assumido, como era/é seu hábito, papel de vítima imputando ao queixoso “palavras bem mais duras”. Com efeito, a 11 de Outubro de 1995, o 1º Juízo Criminal do Funchal concluiria que “com as relatadas expressões pretendeu o arguido atingir, como atingiu, a honra e consideração do assistente” e “agiu deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta lhe não era permitida e era proibida por lei”, pelo que “cometeu um crime de abuso de liberdade de imprensa, crime pelo qual vai, pois, pronunciado”.

Na sequência desta decisão judicial, o arguido deduziu também uma queixa contra o dr. António Loja, com base na acusação que havia formulado de “défice democrático”, tendo o tribunal de 1ª instância a mandado arquivar, o que o levou a recorrer para o Tribunal da Relação, tendo este a julgado improcedente. Nas conclusões podia ler-se: “o arguido não imputou ao seu adversário qualquer facto nem formulou sobre ele juízos que, ultrapassando os amplos mas necessariamente elevados limites da disputa política, tivessem objectiva ou subjectivamente ofendido a honra e a consideração pessoal, política e governativa”. De resto, parecer idêntico fora tomado pelo Ministério Público, para quem “os juízos e imputações que o arguido fez publicar não parece que excedam o que em geral se considera tolerável no contexto da luta e da disputa políticas”. Aliás, António Loja recordaria que “aquelas opiniões e a expressão «déficit democrático» têm sido ventiladas, ditas e reditas, publicamente, em variadíssimas ocasiões, ao longo dos anos e antes do arguido as exprimir. E nunca antes o Dr. Alberto João Jardim se sentiu ofendido, desonrado ou desconsiderado por tais críticas, nem por causa delas se queixou judicialmente. Não podia agora sentir-se ofendido ou humilhado por as ouvir da parte do arguido”. (A expressão “déficit democrático”, recorde-se, foi inicialmente veiculada por Mário Soares e posteriormente por António Guterres que nesse mesmo mês de Novembro de 1994 a repetiu numa deslocação efectuada a esta Região).

Em síntese, num caso, o Tribunal da Comarca do Funchal considerou ter-se verificado um manifesto “animus injurandi” (intenção de injuriar – presente nos crimes contra a honra, todos dolosos), enquanto no outro, o Tribunal da Relação rejeitou-o liminarmente.

O processo intentado por António Loja estaria suspenso durante praticamente vinte anos, na medida em que o arguido se refugiou no estatuto de imunidade política de que beneficiava por ser membro do governo e do Conselho de Estado. Podia naturalmente não o ter feito. Para tal, bastaria comunicar que estava disponível para se sujeitar ao julgamento. Mas não só não o fez como quando a questão foi colocada ao Conselho de Estado, durante a presidência de Jorge Sampaio, veio a público considerar tratar-se de uma “estratégia mafiosa” contra a Autonomia e contra o presidente do Governo Regional. Em comunicado na ocasião emitido, a Quinta Vigia referiu que o processo judicial “tal como nos tempos da PIDE, se reveste de natureza meramente política”. Enfim, enquanto tudo fez nos sucessivos processos que intentou contra adversários políticos para pôr cobro à imunidade parlamentar que pudessem usufruir, o condottieri regional não só procurava proteger-se por todos os meios dessa mesma imunidade como entendia ter direito ao estatuto de inimputável.

Perdida a imunidade em Abril de 2016, o processo seria retomado, tendo inclusive sido marcadas datas para o julgamento no Tribunal do Funchal. Mas, a estratégia da defesa do arguido não mudou. O objectivo continuou a ser o de sempre: evitar a todo o custo que o julgamento ocorresse. Vai daí toca de recorrer a toda a espécie de expedientes. A começar pela mudança de advogado, recorrendo a um “compagnon de route”, um conhecido advogado-deputado. Entretanto, choveram recursos, ora por irregularidades, ora por prescrição do procedimento criminal, ora por nulidades. Quer para o Tribunal da Relação de Lisboa, quer para o Supremo Tribunal de Justiça, quer até para o Tribunal Constitucional. Até o pedido de escusa de uma juíza para ser dispensada de decidir o processo, alegando que morava numa casa que tem como senhorios o dito cujo e o filho foi contestado. Pelo meio, o avogado de defesa do arguido chegou a contactar o colega do queixoso, solicitando o adiamento do julgamento que havia sido marcado por causa da data de um congresso nacional do PPD e, simultaneamente, sem lhe dar conhecimento dessa diligência, interpõe um outro recurso. E assim procederam durante mais de cinco anos. Até que, entretanto, o Ministério Público faz contas aos prazos e conclui que o caso prescreveu, tendo pedido o respectivo arquivamento.

Já agora vale a pena referir que  a 23 de Janeiro de 2017 o arguido endereçou a António Loja uma carta em que referia que o seu advogado procurou o advogado do queixoso “manifestando a minha intenção de apresentar um pedido de desculpas, se assim fosse entendido necessário, pois nunca tive qualquer intenção de ofender no que (era) apenas luta política ao legítimo estilo de cada um”, acrescentando que “ao acabar o meu percurso político tudo pretendo encerrar em paz” e reiterando “que não tive qualquer intenção de ofendê-lo” concluiria: “se Vossa Excelência se sentiu ofendido, não hesito em apresentar as minhas desculpas”. Na resposta, a 7 de Março, Loja, depois de escrever que “tenho para mim que um pedido de desculpas só faz sentido se quem o faz admite expressamente que prevaricou, que foi mal educado, em resumo, se admite que ofendeu, sem recorrer a auto-justificações como a indicada que, sinceramente, me parece infantil, dizendo que não teve a intenção de ofender”, adianta que “além disso, não deve ser feito privadamente um pedido de desculpas por ofensas feitas publicamente”, pelo que impõe a aceitação do pedido de desculpas nestes termos: “Em acta do Tribunal V. Exª apresentará desculpas, sem mais. Da minha parte aceitarei as suas desculpas e desistirei da queixa. A acta deverá ser divulgada a expensas suas no “Jornal da Madeira” e “Diário de Notícias”, ambos do Funchal, e ainda nos jornais do continente “Expresso” e “Diário de Notícias”, que divulgaram ao tempo os factos que determinaram a queixa. A cargo de V. Exª ficam também as despesas processuais”. Uma missiva que não obteve resposta, ou melhor a parte visada retomou a sucessão de recursos para procurar evitar que o julgamento ocorresse.

O advogado do arguido vem agora declarar que “num caso destes era absolutamente injusto haver um julgamento”, reclamando que “toda a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vai no sentido de que isto não é crime”. É caso para dizer: se estava tão certo da justeza desta posição porque não dirimiu a questão na barra do tribunal? Porque não deixou que o processo percorresse os seus trâmites normais? Ou seja, as afirmações valem o que valem. Sendo certo que, ao contrário do que afirma, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não costuma confundir “contenda política” com insultos e injúrias. Isto é, não mete tudo no mesmo saco.

Para a história o que fica é que o arguido e o seu advogado procuraram ganhar o processo na secretaria porque sabiam que o iam perder no terreno de jogo. No Tribunal. Sendo por demais evidente, como declarou o dr. Cabral Fernandes, advogado de António Loja, que o arguido “teve medo e fugiu à justiça”. E já agora, não lembra ao diabo, considerar que o mesmo “teve já o seu julgamento eleitoral”. Sendo assim, para que serviriam os tribunais, nesta espécie de “república das bananas”?

Declaração de interesses: Sou testemunha de António Loja neste processo. Contudo, o que aqui fica escrito seria repetido fosse quem fosse o queixoso e o arguido. Sem a menor das dúvidas. Por uma questão de justiça.

 

  *por opção, o presente texto foi escrito de acordo com a antiga ortografia.

 

Post-Scriptum: “Controlado” ou descontrolado? A propaganda oficial reitera que a pandemia está controlada, mas em simultâneo cancela as festividades do Carnaval depois de ter permitido as do Natal e Ano Novo. Ao mesmo tempo, o titular da saúde protesta contra a falta de adesão das crianças à vacinação. Habituados à cartilha do “quero, posso e mando” julgam que podem impor tudo e mais alguma coisa. Com tanta ânsia de pioneirismo daria jeito às tantas consagrar a vacinação obrigatória…


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