Passou despercebido mas o Conselho do Governo da última quinta-feira, dia 18 de novembro de 2021, aprovou o III Plano Regional Contra a Violência Doméstica 2021-2025 (III PRCVD, 2021-2025).
O Plano assume o compromisso conjunto de 20 parceiros para a execução de 59 medidas operacionais, definidas segundo 8 Objetivos Estratégicos, identificados em 5 Eixos de Intervenção fundamentais.
Os 20 parceiros são:
– Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
– Presença Feminina – Associação de Apoio à Mulher;
– Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus – Casa de Saúde Câmara Pestana;
– Casa de Saúde São João de Deus;
– Centro Social e Paroquial de Santo António;
– Centro Social e Paroquial de São Bento;
– Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
– Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
– Polícia de Segurança Pública;
– União das Mulheres Alternativas e Respostas – UMAR;
– Universidade da Madeira;
– Tribunal Judicial da Comarca da Madeira;
– Procuradoria da República na Comarca da Madeira;
– Direção Regional da Saúde;
– Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
– Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
– Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
– Direção Regional dos Assuntos Sociais;
– IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
– Direção Regional de Educação.
Os 5 Eixos de Intervenção são:
-Informar, Sensibilizar e Educar
-Proteger as Vítimas e Promover o seu Empoderamento
-Intervir Junto das Pessoas Agressoras
-Qualificar Profissionais para a Intervenção na Violência Doméstica
-Aprofundar o Conhecimento Especializado do Fenómeno da Violência Doméstica
Os 8 objetivos Estratégicos são:
1-Promover a alteração da cultura e da tolerância social face à violência doméstica.
2-Reforçar, ampliar, atualizar e divulgar informação sobre Violência Doméstica.
3- Ampliar e especializar as respostas de proteção e segurança das Vítimas de Violência Doméstica;
4-Promover a autonomização das Vítimas de Violência Doméstica.
5- Otimizar a intervenção da Rede Regional Contra a Violência Doméstica (RRCVD).
6- Ampliar, concertar e especializar as Respostas de Intervenção junto das Pessoas Agressoras.
7-Reforçar a formação em Violência Doméstica dos profissionais da Rede Regional Contra a Violência Doméstica.
8-Investigar e avaliar o fenómeno da Violência Doméstica.
As 59 medidas operacionais, serão definidas e validadas por cada uma das entidades
parceiras responsáveis e/ou envolvidas na sua execução, segundo uma visão e prática de complementaridade, concertação de esforços e otimização de recursos e respostas.
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