Leia aqui as condições do exercício da caça, este ano, na Madeira e Porto Santo

A Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas já fixou o o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para a época venatória de 2021/2022 na Região Autónoma da Madeira

Na época venatória de 2021/2022, e nos períodos e condições estabelecidas em Portaria é permitida a caça das seguintes espécies cinegéticas:
a) Galinhola (Scolopax rusticola);
b) Pombo-da-rocha (Columba livia);
c) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa);
d) Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus);
e) Narceja-comum (Gallinago gallinago).

Só é permitido o exercício da caça entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas.

No período compreendido entre 01 de dezembro e 19 de dezembro de 2021, a caça ao coelho bravo (Oryctolagus cuniculus) é permitida nos terrenos agricultados e zonas adjacentes (até uma distância máxima de 250 metros) entre o nascer e o pôr do sol.

Leia aqui as demais condições do exercício da caça na Madeira e Porto Santo.