
Até 30 dias do início de cada campanha eleitoral, as câmaras municipais devem publicar editais onde constem os locais onde pode ser afixada propaganda política, os quais não podem ser inferiores a um local por 5000 eleitores ou por freguesia.
Por seu truno, as juntas de freguesia deverão estabelecer, até setenta e duas horas antes do início da campanha
eleitoral (no caso foi até 6 de janeiro), espaços especiais, em local certo, destinados à afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, manifestos e avisos.
O período da campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia marcado para a eleição. Ou seja, no caso das Presidenciais do dia 24 de janeiro de 2021, a campanha decorre de 10-01-2021 a 22-01-2021.
Para já, conforme comprovam as fotografias de Rui Marote, os espaços para acolher a propagandfa já estão preparados.