Governo Regional adia rescisão da concessão da Escola Hoteleira até 31 de julho de 2021

A Escola de Hotelaria foi alvo de abordagem na Comissão Eventual de Inquérito, criada no âmbito parlamentar.

O Conselho do Governo, reunido em plenário em 23 de julho de 2020 resolveu proceder à alteração do ato final de rescisão do Contrato de Concessão da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira celebrado com a Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., no que concerne ao momento de produção de efeitos do mesmo, determinando que a aludida rescisão produza os respetivos efeitos à data de 31.07.2021.

“Importa assegurar o regular funcionamento da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), não colocando em causa as prestações de serviço público concessionado, designadamente, a continuidade dos cursos ou módulos iniciados pelos discentes que frequentam aquela instituição de ensino”, revela a resolução.

O Executivo ordenou a notificação da atual concessionária, Celff para, querendo, exercer o direito de audiência prévia.

Recorde-se que por Resolução do Conselho de Governo novembro de 2017, o Conselho do Governo resolveu, por unanimidade, rescindir o Contrato de “Concessão de Exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira”, com efeitos diferidos e condicionados até a data de 31.07.2018.

Por Resolução do Conselho de Governo de 31 de julho de 2018, o Conselho do Governo resolveu, por unanimidade, proceder à alteração do ato de rescisão tendo determinado que a aludida rescisão produza os respetivos efeitos à data de 31.07.2019.

Como estava a decorrer um processo judicial desde 2015, as partes, Região Autónoma da Madeira e Celff, acordaram submeter o objeto do litígio à arbitragem e consequentemente, foi extinta a instância, estando o objeto do litígio a correr os seus termos no Tribunal Arbitral legalmente constituído.

Ainda ssism, o Executivo considera que que se mantêm todos os fundamentos que suportaram a decisão de atribuir eficácia diferida e condicionada ao ato administrativo de rescisão do contrato de concessão, designadamente, a necessidade de recorrer a todos os atos e formalidades destinados à tramitação do procedimento administrativo pré-contratual para a celebração de novo Contrato de Concessão da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), mediante escolha de um concessionário.

A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia encontra-se a equacionar a melhor alternativa para assegurar o regular funcionamento da EPHTM bem como a continuidade da formação aí lecionada.

Os atos e procedimentos atrás referidos devem ter em conta os fundamentos da decisão que vier a ser proferida no litígio que foi submetido ao Tribunal Arbitral.


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