O conselho de administração do SESARAM reuniu com o SINDEPOR (Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal) e o SERAM (Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira). Em análise, em ambas as reuniões, esteve o decreto legislativo regional 7/2019/M, de 5 de Agosto, que estabeleceu as regras e procedimentos a serem adoptados pelo Serviço de Saúde da RAM, no âmbito do processo de descongelamento das carreiras de enfermagem, tendo o Governo Regional cumprido com o seu compromisso para com estes profissionais, refere uma nota de imprensa.
No âmbito deste mesmo diploma, foi determinada a atribuição de 1,5 pontos, para efeitos de avaliação do desempenho independentemente do vínculo e da existência de avaliação, entre 2004 a 2015, ao contrário do que sucedeu no resto do país. Tal medida abrangeu a esmagadora maioria dos profissionais de enfermagem do SESARAM. No entanto, foram detectadas algumas situações residuais que merecem clarificação, refere-se.
Neste sentido, em Setembro de 2019, o Governo Regional e os sindicatos desta área de exercício profissional reuniram-se e assinaram uma Acta de Entendimento, no sentido de envidar os esforços necessários para clarificar essas mesmas situações pontuais, como sejam as progressões/alterações remuneratórias ocorridas entre 2004 e 2005; as progressões/alterações remuneratórias derivadas do desempenho de funções como enfermeiro formador; e as advenientes da aquisição de graus académicos, entre outras.
Nestas reuniões, diz o SESARAM que esclareceu os sindicatos que encontra-se totalmente empenhado em proceder à correcção destas situações, através da apresentação da proposta de revisão do Decreto Legislativo Regional 7/2019/M, de 5 de Agosto, através de acto legislativo, o que se prevê que venha a acontecer no início da próxima sessão legislativa da actual legislatura da Assembleia Legislativa Regional, após cumpridas as devidas formalidades que tais actos exigem.
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