A lei de limitação de mandatos impõe um fim de ciclo depois de três mandatos consecutivos. É o que acontece com os presidentes de Junta de Freguesia de Gaula, Porto Moniz, Santa Luzia e Tabua.
Foram eleitos nas Autárquicas de 2009 e voltaram a sê-lo em 2013 e 2017. Agora, em 2021, já não o podem fazer para o cargo para o qual foram eleitos.
Podem concorrer a outros órgãos autárquicos (outras juntas ou câmaras) e até podem concorrer à Assembleia de Freguesia mas não podem assumir as funções de presidente de junta de freguesia.
São os casos de José António Freitas Rodrigues (Santa Luzia, eleito pelo PSD); Tito Vieira Júnior (Porto Moniz, eleito pelo PS); Vítor Francisco Gomes Abreu (Tabua, eleito pelo PSD); e Élvio Duartre Martins Sousa (Gaula, JPP).
Quem substitui o anterior titular (por renúncia ou falecimento), esse amndato não conta para efeitos da limitação de mandatos.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.







