Parlamento regional dá parecer favorável ao prolongamento do estado de Emergência

Uma nota da Assembleia Legislativa da Madeira dá conta de que a Comissão Permanente do parlamento madeirense “deu parecer favorável ao prolongamento do estado de emergência até ao dia 2 de Maio”. O parecer, à proposta de decreto do presidente da República para a renovação do estado de emergência por mais duas semanas, visando a contenção da pandemia de covid-19, teve os votos favoráveis do PSD, do PS, do CDS-PP e do JPP e o voto contra do PCP. O deputado comunista, Ricardo Lume, considera que “as medidas implementadas pelos Governos da República e Regional têm sido positivas” e que por isso a renovação do estado de emergência é o “prolongar uma situação que devia ser excepcional”, que só condiciona um conjunto de “liberdades e garantias”, mas que “não resolver o problema”.

Por seu turno, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, destaca uma grande alteração em relação aos dois decretos anteriores. “Abre a possibilidade de reactivar de forma gradual e faseada alguns serviços, empresas e estabelecimentos, com diferentes horários de funcionamento, e por sectores de actividade conforme a dimensão das empresas.” No país tal como na Região Autónoma da Madeira temos que encontrar um ponto de equilíbrio entre a salvaguarda da saúde pública, e o controlo da situação da contaminação do vírus, com a reactivação económica”, declarou.

À comunicação social explicou que “compete agora ao Governo da República, ao Governo Regional e também às autoridades de saúde do espaço continental e dos espaços insulares definir as normas e regras, e que actividades abrirão a partir da entrada em vigor, deste novo decreto Presidencial”.

José Manuel Rodrigues antevê que na próxima semana já possa haver a abertura de “algumas indústrias e de algum comércio, sempre numa perspectiva de tentar reactivar o tecido económico regional, mas também de nunca baixar a guarda em termos de salvaguarda da saúde pública. Nós temos que tentar esse ponto de equilíbrio porque não há dúvida que a paralisação económica vai levar a uma pandemia social que há que evitar”, alerta.

A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00:00 horas do dia 18 de Abril de 2020 e terminando às 23:59 do dia 2 de Maio de 2020.

O projecto de decreto do Presidente da República admite restrições ao direito de deslocação impostas pelas autoridades, para combater a propagação da covid-19, que podem ser “simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo o confinamento compulsivo.”

Marcelo Rebelo de Sousa “entende ser indispensável renovar mais uma vez a declaração, em termos largamente idênticos, mas repondo a vigência, com certas condições temporárias, do directo das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores à participação na elaboração da legislação do trabalho”. O Decreto Presidencial refere ainda que “tendo em conta que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração.”