Suspensão de rendas, isenção de taxas e linha de apoio levam unanimidade à Câmara do Porto Santo

A Câmara Municipal do Porto Santo aprovou hoje, por unanimidade, o pacote de medidas de mitigação da pandemia Covid-19, apontando-se, entre outras, a criação de uma linha psicossocial, a suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais, desde 1 de março até 30 de junho de 2020 e isenção da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, a partir de 16 de março e até 31 de dezembro de 2020.

A Autarquia levou estas propostas à reunião de hoje depois de ter assumido algumas decisões no âmbito do plano de contingência, afirmando-se atenta “aos efeitos económicos provocados pela atual situação evolutiva do surto epidémico, que torna igualmente necessário aplicar um conjunto de outras medidas de mitigação socioeconómica complementares, com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal, sem prejuízo de outras que venham a demonstrar-se necessárias e possíveis”.

Foi ainda decidida a isenção das taxas relativas a Concessões Municipais existentes, entre 16 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, devendo qualquer renovação, em função da evolução do atual quadro, ser objeto de nova deliberação.

Considerando que a Construção Civil se encontra suspensa, decidiu a Câmara “não apresentar por ora um pacote de isenções relativamente a estas taxas, no entanto, em função do andamento da presente pandemia, a Câmara deverá rever esta posição e estabelecer regras concretas relativamente ao tipo de taxas que deverá isentar com vista a fomentar a reativação deste sector, cuja importância para a economia local é determinante”.

Foi deliberado desde já, pela “isenção da taxa municipal da Derrama, a todas as empresas que apresentem, relativamente ao exercício de 2020, a ser cobrado em 2021, um lucro tributável inferior a 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)”.

Suspender os procedimentos administrativos foi outra das deliberações “com vista à implementação das referidas Taxas, até 31 de dezembro de 2020, devendo nova deliberação sobre os presentes procedimentos ser analisada na primeira reunião de 2021”.

Relativamente à linha de apoio psicossocial, a mesma funcionará no horário das 9h00 às 12:30 e das 14h00 às 17h30 – através do número 291980630, acessível a partir de dia 14 de abril de 2020. Através da presente linha acessível a todos os residentes, poderão ser solicitado e tratado o seguinte:

  1. Agilização de procedimentos com vista à Comparticipação Municipal em Medicamentos “Projeto Oficina Móvel – + Saúde”;
  2. Assuntos relacionados com rendas sociais e pedidos de recalculo de rendas em função de perda de rendimentos ou alteração de circunstâncias;
  3. Encaminhamento para apoio psicológico, que será dado por psicóloga a cargo do município;
  4. Encaminhamento dos pedidos de cariz social, para as diversas entidades, nomeadamente a Junta de Freguesia, Fundação de Nossa Senhora da Piedade, Vicentinos, Segurança Social, ou outras, em função das atribuições de cada uma das referidas entidades.
  5. Encaminhamento de pedidos de apoio logístico, do próprio município ou em articulação com os voluntários e associações que demonstraram disponibilidade para o efeito, nomeadamente a Associação de Motards do Porto Santo, encontrando-se aberto o mesmo canal para quaisquer outras entidades de natureza associativa ou privada que pretendam associar-se.

De modo a assegurar a capacidade de resposta das famílias carenciadas num momento de grande dificuldade resultante da propagação do surto epidémico do novo coronavírus SARS-COV-2, deliberou “o reforço em mais do dobro (considerando que presentemente o contrato interadministrativo apenas prevê apoio social e bolsas de estudo) a verba a transferir para a Junta de Freguesia, com vista a agilização de procedimentos, considerando que a mesma dispõe de regulamento próprio, cartões e processualmente grande parte dos fundamentos que o suportam esses mesmos apoios, bem como os elementos de prova disponíveis para o efeito”.

No que se prende com os produtos locais, a Câmara decidiu celebrar um protocolo com a APIPS, para aquisição de produtos agrícolas do Porto Santo, até ao valor de 15.000,00 (quinze mil euros), para posterior entrega a instituições, com vista à distribuição a famílias carenciadas, visando o escoamento de produtos dos produtores locais e a obtenção de produtos frescos que normalmente são os de mais difícil obtenção”.

O referido protocolo deverá “estabelecer o tipo de produtos, forma de entrega e limites por produtor, devendo a Divisão Financeira promover pela cabimentação do referido montante”.


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