A Câmara Municipal do Porto Santo aprovou hoje, por unanimidade, o pacote de medidas de mitigação da pandemia Covid-19, apontando-se, entre outras, a criação de uma linha psicossocial, a suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais, desde 1 de março até 30 de junho de 2020 e isenção da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, a partir de 16 de março e até 31 de dezembro de 2020.
A Autarquia levou estas propostas à reunião de hoje depois de ter assumido algumas decisões no âmbito do plano de contingência, afirmando-se atenta “aos efeitos económicos provocados pela atual situação evolutiva do surto epidémico, que torna igualmente necessário aplicar um conjunto de outras medidas de mitigação socioeconómica complementares, com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal, sem prejuízo de outras que venham a demonstrar-se necessárias e possíveis”.
Foi ainda decidida a isenção das taxas relativas a Concessões Municipais existentes, entre 16 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, devendo qualquer renovação, em função da evolução do atual quadro, ser objeto de nova deliberação.
Considerando que a Construção Civil se encontra suspensa, decidiu a Câmara “não apresentar por ora um pacote de isenções relativamente a estas taxas, no entanto, em função do andamento da presente pandemia, a Câmara deverá rever esta posição e estabelecer regras concretas relativamente ao tipo de taxas que deverá isentar com vista a fomentar a reativação deste sector, cuja importância para a economia local é determinante”.
Foi deliberado desde já, pela “isenção da taxa municipal da Derrama, a todas as empresas que apresentem, relativamente ao exercício de 2020, a ser cobrado em 2021, um lucro tributável inferior a 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)”.
Suspender os procedimentos administrativos foi outra das deliberações “com vista à implementação das referidas Taxas, até 31 de dezembro de 2020, devendo nova deliberação sobre os presentes procedimentos ser analisada na primeira reunião de 2021”.
Relativamente à linha de apoio psicossocial, a mesma funcionará no horário das 9h00 às 12:30 e das 14h00 às 17h30 – através do número 291980630, acessível a partir de dia 14 de abril de 2020. Através da presente linha acessível a todos os residentes, poderão ser solicitado e tratado o seguinte:
- Agilização de procedimentos com vista à Comparticipação Municipal em Medicamentos “Projeto Oficina Móvel – + Saúde”;
- Assuntos relacionados com rendas sociais e pedidos de recalculo de rendas em função de perda de rendimentos ou alteração de circunstâncias;
- Encaminhamento para apoio psicológico, que será dado por psicóloga a cargo do município;
- Encaminhamento dos pedidos de cariz social, para as diversas entidades, nomeadamente a Junta de Freguesia, Fundação de Nossa Senhora da Piedade, Vicentinos, Segurança Social, ou outras, em função das atribuições de cada uma das referidas entidades.
- Encaminhamento de pedidos de apoio logístico, do próprio município ou em articulação com os voluntários e associações que demonstraram disponibilidade para o efeito, nomeadamente a Associação de Motards do Porto Santo, encontrando-se aberto o mesmo canal para quaisquer outras entidades de natureza associativa ou privada que pretendam associar-se.
De modo a assegurar a capacidade de resposta das famílias carenciadas num momento de grande dificuldade resultante da propagação do surto epidémico do novo coronavírus SARS-COV-2, deliberou “o reforço em mais do dobro (considerando que presentemente o contrato interadministrativo apenas prevê apoio social e bolsas de estudo) a verba a transferir para a Junta de Freguesia, com vista a agilização de procedimentos, considerando que a mesma dispõe de regulamento próprio, cartões e processualmente grande parte dos fundamentos que o suportam esses mesmos apoios, bem como os elementos de prova disponíveis para o efeito”.
No que se prende com os produtos locais, a Câmara decidiu celebrar um protocolo com a APIPS, para aquisição de produtos agrícolas do Porto Santo, até ao valor de 15.000,00 (quinze mil euros), para posterior entrega a instituições, com vista à distribuição a famílias carenciadas, visando o escoamento de produtos dos produtores locais e a obtenção de produtos frescos que normalmente são os de mais difícil obtenção”.
O referido protocolo deverá “estabelecer o tipo de produtos, forma de entrega e limites por produtor, devendo a Divisão Financeira promover pela cabimentação do referido montante”.
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