DGS diz sim à limpeza de espaços públicos mas esclarece que “não há evidência científica para recomendar produtos biocidas”

Praticamente todos os concelhos da Madeira, a exemplo do que acontece com muitos concelhos do resto do País, têm desenvolvido ações que visam, na sua globalidade, conter o avanço da doença COVID-19 entre a população. É o esforço local aliado aos esforços regional e nacional, no sentido de reduzir os efeitos do coronavírus. A limpeza das ruas e do mobiliário urbano tem sido uma medida utilizada de forma insistente durante os últimos dias.

Mas aquilo que, aparentemente, parece ser uma medida adequada à situação, poderá não ter a eficácia pretendida, de acordo com uma informação hoje publicada no site da direção-geral de Saúde, onde esta autoridade de saúde considera que “importa referir que, ao momento, não existe evidência científica quanto à recomendação da utilização de produtos biocidas desinfetantes de superfícies (TP2) para este efeito”.

Refere a DGS que “existem atualmente, inúmeros destes produtos biocidas, notificados a esta Direção-Geral, designadamente contendo como substância ativa o hipoclorito de sódio em concentração de 0,05%v/v, produtos estes que podem ser adquiridos no mercado nacional. Importa que seja solicitada ao fornecedor cópia integral da notificação efetuada à Direção-Geral da Saúde. Nessa cópia (diferente para cada produto notificado) encontram-se todas as informações necessárias e suficientes para a utilização desse produto, para além de funcionar como prova da legalização do mesmo no mercado Português. Qualquer produto biocida desinfetante tem os seus perigos/riscos (incluindo para os aplicadores e para o ambiente) que têm de ser bem ponderados; daí a utilização criteriosa dos mesmos, em função das especificações de cada um”

A DGS é clara quando os seus responsáveis afirmam que “não existe evidência, neste momento, para a recomendação da utilização desses produtos biocidas para a desinfeção de espaços públicos exteriores, nomeadamente de ruas. Continua, como sempre, a ser recomendada a higienização/limpeza desses espaços públicos”.

Relembra a DGS que “a melhor forma de proteção é seguir as medidas de prevenção da transmissão e proteção explanadas nas orientações publicadas por esta Direção-Geral. Para mais informação consultar o microsite: https://covid19.min-saude.pt/”.

No texto a Direção-Geral de Saúde, esta lembra que “a 1 de Setembro de 2013 entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (BPR). O Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do referido Regulamento. No âmbito infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), têm vindo a ser desenvolvidas medidas de saúde pública que respondam à fase de propagação do vírus. É importante salvaguardar o acesso a informação de qualidade e validada cientificamente pelas autoridades competentes”.