Porto Santo suspende prazos de pagamentos de taxas e rendas sociais, venda ambulante proibida

A Câmara Municipal do Porto Santo decidiu hoje que “fica imediatamente proibida toda a utilização do domínio público concedida, uma vez que não é possível garantir condições sanitárias nos referidos espaços; As licenças concedidas para “barracas”, “quiosques” ou “roulottes”, ainda que fisicamente em espaços privados, são imediatamente suspensas.”

Relativamente ao cemitério municipal, a decisão vai no sentido da “proibição de realização de velórios nas instalações do Cemitério Municipal de Santa Catarina; Nos funerais realizados no referido cemitério, a assistência ou participação seja limitada aos familiares do/a falecido/a, em número não superior a 20 pessoas, desde que salvaguardado o distanciamento social recomendado. A presença dos funcionários municipais se circunscreva ao indispensável para assegurar a realização do funeral.”

Além disso, “o transporte de caixão para a capela e desta para até ao local de inumação, assim como o transporte das flores, seja assegurado pelas agências funerárias envolvidas, desde que salvaguardado o distanciamento social e tomadas as medidas de proteção recomendadas pela Direção Geral de Saúde, em particular no que respeita à higienização e eventual utilização de equipamento de proteção individual quando necessário”.

Naquilo que se prende com as taxas sociais, “ficam suspensos todos os prazos de pagamento de taxas municipais, sejam as mesmas respeitantes a ocupação de domínio público (nomeadamente esplanadas e outras ocupações), ou outras, até que diferente informação seja devidamente publicitada, sendo que a Câmara Municipal irá, em tempo, decidir por medidas que visem a mitigação do impacto económico da presente pandemia, no Conselho do Porto Santo, em consonância com as possibilidades legais e económicas do município”.

Fica suspenso o prazo de pagamento das rendas de habitação social, até que nova indicação seja tornada pública e devidamente publicitada, sendo que a Câmara Municipal, uma vez reunida, decidirá sobre qualquer forma de apoio relativa a esta situação.

Relativamente à alteração das reuniões dos órgãos das autarquias, de acordo com a Lei 1-A/2020, de 19 Março, que inclui as medidas referentes ao Covid-19,  a Autarquia informa que “a obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, conforme previsto nos artigos 49.º, 70.º e 89.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável.”

A Câmara Municipal informa a população que celebrou Protocolo de Cooperação entre o Município do Porto Santo e a Associação de Bombeiros Voluntários do Porto Santo, por despacho do dia 18 de março de 2020, e transferiu uma verba para aquela Associação, respeitante a 4 duodécimos de um protocolo celebrado pelo valor global de 105.000 euros. Este protocolo tem como necessidade imperativa de dotar, sem mais delongas, a Associação de Bombeiros de meios financeiros, ao abrigo do protocolo celebrado anualmente, com vista a que os mesmos possam desenvolver a sua atividade, já de forma muito agravada pelo atual quadro, tentando evitar-se o acrescido ónus de escassez de meios.

A celebração deste protocolo surge no âmbito da política relativa à Proteção Civil e à segurança quotidiana dos seus munícipes, que prevê, no quadro da responsabilidade solidária da autarquia e movimento associativo, uma colaboração a nível cultural, desportivo, recreativo, técnico e de socorro, de modo a garantir uma eficaz e transparente mobilização e utilização dos recursos disponíveis.


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