
Escolas fechadas, eventos adiados ou cancelados, recomendações gerais para evitar concentrações, controlar a temperatura dos dez mil passageiros que diariamente chegam ao Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo, suspensão de autorização de atracagem de navios de cruzeiro e iates nos portos e marinas da Região até final do mês de março, estão entre as medidas adotadas pelo Governo Regional face à prevenção tendo em vista o coronavírus COVID-19, que embora na Região ainda não tenha registado, até este momento, qualquer caso positivo, de acordo com dados oficiais, a verdade é que a nível mundial já provocou milhares de mortos e que em termos europeus tem na Itália o pior dos cenários.
Face a esta realidade, e porque se prevê que, mais dia menos dia, a Região possa vir a enfrentar algumas situações, torna-se importante que a própria população tenha comportamentos adequados à gravidade da situação, sendo que várias opiniões técnicas dão conta que a prevenção pode ser meio caminho andado para que o vírus, de fácil propagação, não encontre ambiente propício a uma entrada forte na região.
Além dos planos de contingência já em ação por parte das Câmaras Municipais, com o Funchal a encerrar complexos balneares e a aconselhar os utentes a não se deslocarem aos serviços além do estritamente necessário, temos as várias medidas anunciadas pelo Governo Regional, em diferentes momentos. São algumas dessas medidas que, hoje, recordamos aos nossos leitores, como forma de reforçar recomendações num contexto em que a responsabilidade é exigida a todos enquanto partilha de espaço em comunidade, faltando saber se a Igreja Católica vai alterar o seu posicionamento relativamente às Missas, uma vez que o Bispo D. Nuno Brás deu conta, ontem, que as mesmas iriam manter-se, sendo que mais tarde, na conferência de imprensa, o presidente do Governo Regional avançou uma sensibilização à Diocese para evitar iniciativas que envolvam grande concentração de pessoas, pelo que as missas estão enquadradas nesse universo.
Vejamos, pois, algumas das medidas fixadas pelo Governo Regional para enfrentar a crise do coronavírus:
1 – Decretar o encerramento de todos os estabelecimentos escolares a partir da próxima segunda-feira (16 de março) e até ao fim das férias da Páscoa.
2 – Decidir o encerramento de todos os estabelecimentos de diversão noturna que movimentem grande número de pessoas, designadamente discotecas
3 – Decidir a restrição nas visitas aos lares e a outras instituições de acolhimento de pessoas idosas a um familiar direto, referenciado pelas instituições e em horário restrito (das 14 às 17 horas)
4 – Suspensão de autorização de atracagem de navios de cruzeiro e iates nos portos e marinas da Região Autónoma a partir da meia noite de hoje, 12 de março. Medidas vão vigorar até 31 de março, dia em que haverá uma reavaliação
5 – Iniciar procedimento para que o Aeroporto Internacional da Madeira seja o primeiro aeroporto do País a controlar a temperatura dos passageiros e tripulantes, à chegada, bem como o preenchimento de um inquérito ainda quando os passageiros se encontram no interior dos aviões. Procedimento implica preparação de equipamentos e equipas, pelo que entrará em funcionamento na próxima segunda-feira.
6 – Deliberar pelo encerramento de centros de dia e de convívio.
7 – Promover a articulação com a Igreja Madeirense, no sentido da cessação de serviços religiosos que impliquem ajuntamento de pessoas.
8 – Acesso à Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas, criada pelo Governo da República, num valor global de 200 milhões de euros, destinada a micro, pequenas e médias empresas.
9 – Continuação da política de pagamentos, no mais curto espaço de tempo possível, dos projetos com incentivos comunitários aprovados.
10 – Definição de uma Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do Intervir Mais e do PO Madeira 14-20, que vençam até 30 de Setembro de 2020.
11 – Manutenção da elegibilidade, no quadro dos sistemas de incentivos, de despesas relacionadas com a participação em eventos internacionais, entretanto anulados.
12 – Avaliação do impacto da epidemia sobre a capacidade de concretização dos objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, estabelecendo-se que não serão considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas, devido à epidemia.
13 – A Administração Tributária da Região permitirá o prorrogamento do prazo de pagamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 30 de Março, para 30 de Junho; o prorrogamento da entrega do modelo 22 do IRC para 31 de Julho; o prorrogamento do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de Julho para 31 de Agosto, em linha com a orientação nacional.
14 – Ao trabalhador a quem tenha sido determinado, pela autoridade regional de Saúde, a necessidade de confinamento temporário, será assegurado o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia.
15 – Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade fortemente afetada pela epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses.
16 – Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas, equivalente a 50% da remuneração do trabalhador, até ao limite do Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido (tal como o próprio custo da formação), para empresas com atividade afetada pela epidemia.
17 – Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade regional de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que: • os salários do primeiro mês terão um apoio, por trabalhador, equivalente a 1 Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido. O Governo Regional vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade regional de saúde, enquanto a situação se mantiver, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.
18 – Encontra-se em desenvolvimento, com a participação do sector, através da Associação de Promoção da Madeira, um plano de ação específico para o relançamento do destino no momento em que a confiança regressar aos mercados e permitir o normal funcionamento da procura por viagens, procedendo-se à reafectação de meios e verbas e visando os mercados com maior capacidade de resposta imediata;
19 – Elaboração e ativação, por todos os organismos da administração pública e entidades do sector privado, de um Plano de Contingência específico para responder ao cenário de epidemia pelo novo coronavírus.
20 – Recomendação para evitar viagens não essenciais a locais de transmissão comunitária ativa ou outros locais com casos confirmados de COVID-19; 3. Suspensão de todos os eventos excecionais e/ou internacionais no domínio escolar, desportivo, cultural, científico e outros, agendados para os meses de Março e Abril.
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