PCP quer criar grupo de trabalho para fiscalizar e acompanhar a execução da Lei de Meios

O deputado do PCP realizou hoje uma conferência de imprensa na Assembleia Legislativa da Madeira para apresentar um conjunto de iniciativas parlamentares visando garantir a rápida conclusão das obras de recuperação da intempérie de 20 de Fevereiro de 2020 e de garantir a segurança de pessoas e bens em zonas de risco. Ricardo Lume declarou que o PCP, “com o objectivo de garantir  a transparência na utilização da Lei de Meios, vai apresentar na Assembleia Legislativa Regional uma proposta para a criação  de um Grupo de Trabalho com o objectivo de fiscalizar  e acompanhar a utilização das verbas provenientes da Lei de Meios, assim como vamos apresentar um Projecto  de Resolução com o objectivo de identificar onde irá ser utilizados as verbas provenientes que da Lei de Meios que ainda estão por utilizar e o seu prazo de execução”.

A Lei de Meios fixava os meios que deviam assegurar o financiamento das iniciativas de apoios e reconstrução na RAM na sequência dos acontecimentos verificados em Fevereiro de 2010, e determinava uma cooperação entre o Governo da República e o Governo Regional para proceder à reconstrução das zonas afectadas pelas intempéries, num período temporal entre 2010 e 2013.

“Os meios financeiros disponibilizados destinavam-se à reconstrução de infraestruturas danificadas bem como ao apoio ao sector privado e à ajuda às vítimas da intempérie. Neste âmbito, e de acordo com o estipulado no nº. 2 do artigo 2º. da referida Lei, eram consideradas como passíveis de intervenção as seguintes áreas:

  1. “Estradas, visando a recuperação e a reposição das vias de comunicação e de obras de arte;
  2. Hidrologia, com vista à regularização dos principais cursos de águas e adopção de medidas preventivas de novas situações de intensidade anormais de pluviosidade e de agitação marítima
  3. Redes de saneamento e de electricidade, com vista à reconstrução das redes de abastecimento de águas, de electricidade e de saneamento básico;
  4. Habitação, visando a reconstrução de habitações danificadas e o realojamento das famílias cujas habitações foram destruídas;
  5. Actividades económicas, com vista à recuperação de estabelecimentos comerciais e à reposição de stocks;
  6. Portos e infra-estruturas do litoral, visando a reconstrução das infra-estruturas danificadas e a reposição da foz dos diversos cursos de águas afectados, incluindo a recuperação do porto do Funchal e a reposição de infra-estruturas do litoral, bem como a prevenção dos efeitos da ondulação sobre o litoral e sobre as infra-estruturas portuárias.”

Esta reconstrução seria efectuada com verbas provenientes de transferências do Orçamento de Estado (200 milhões de euros), do Fundo de Coesão (mais 262 milhões de euros de reforço),  do financiamento do BEI – Banco Europeu de Investimentos (250 milhões de euros), do PIDDAC tratando-se de reforços, sendo 15 milhões de euros do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP para apoios na área da habitação e 10 milhões de euros provenientes do IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira e os orçamentos municipais, conjuntamente com os programas operacionais regionais e os financiamentos privados, comparticipavam com o valor total de 340 milhões de euros. As iniciativas de reconstrução a realizar pelos municípios da Região seriam financiadas por fundos comunitários, empréstimos e comparticipações do Orçamento Regional através da celebração de contratos-programa.

Passados que estão 10 anos da aluvião de 20 de Fevereiro de 2010, faltam ainda iniciar a execução de muitas obras para garantir a segurança de pessoas e bens, disse Ricardo Lume.

Segundo dados facultados pelo Governo Regional faltam ainda utilizar cerca de 400 milhões de euros dos 1080 milhões de euros provenientes da Lei de Meios.

O PCP com estas duas iniciativas parlamentares pretende:

1-      Identificar, em primeiro lugar, onde foram aplicadas as verbas provenientes da Lei de Meios ao longo dos últimos 10 anos;

2-      Identificar as intervenções necessárias, que ainda faltam concretizar, para garantir a reconstrução das zonas afectadas pela aluvião de 20 de fevereiro de 2010 e garantir a segurança de pessoas e bens;

3-      Acompanhar a execução financeira e a calendarização das obras de reconstrução das zonas afectadas pela aluvião de 20 de Fevereiro de 2010 para garantir a segurança de pessoas e bens.”