Rio quer militantes tratados de forma igual nas internas de sábado e alerta para ilegalidades, PSD-M insiste que há 2500 em condições de voto

Albuquerque com rio e Jardim
As eleições internas de sábado que irão decidir o futuro líder nacional do PSD estão a dar que falar. As estruturas nacionais do partido entendem que na Madeira só podem votar 104 militantes à luz do regulamento. E sendo assim, Albuquerque não pode votar. O PSD-M diz que são 2500.

O atual líder nacional do PSD e recandidato a novo mandato nas eleições internas de 11 de janeiro, quer que os militantes de todo o País sejam tratados de igual forma e de acordo com o que estipulam os regulamentos do partido. As estruturas nacionais dizem que apenas 104 militantes do PSD-Madeira estão em condições de exercício do voto, o PSD-Madeira diz que são 2500. Um diferendo que tem a ver com as formas de pagamento das quotas.

Rui Rio, que sábado tem confronto marcado com Luís Montenegro e Pinto da Luz para a liderança num enquadramento em que o partido pretende relançar-se num posicionamento de poder discutir vitórias em próximos atos eleitorais, veio dizer que não seria admissível que as eleições fossem impugnadas e a discussão passasse para o Tribunal Constitucional por uma questão de incumprimento dos regulamentos nacionais lembrando que a lei do financiamento dos partidos proibe donativos em numerio.

A discussão anda à volta do pagamento das quotas. À luz do regulamento do partido, aprovado em Conselho Nacional em novembro, o pagamento das quotas deve ser feito por multibanco, cheque, vale postal (autorizado apenas a militantes com 60 ou mais anos de idade) débito direto, cartão de crédito ou MB Way. Na Madeira, a maioria paga diretamente na sede e em numerário. No final de tudo, o entendimento da direção nacional é o de que os regulamentos devem ser cumpridos e, sendo assim, os militantes na Madeira não estariam nas condições de voto, apenas 104 teriam “luiz verde”, segundo a secretaria geral nacional.

“Ninguém entenderia que os militantes de uma zona do país não tivessem as mesmas regras para uma eleição nacional. Espero que isso não aconteça. As regras internas estão adaptadas às leis nacionais do financiamento dos partidos”, esclarece Rui Rio, que lamenta que o número de militantes da Madeira que se encontram em condições de exercício de voto e neles não constar o nome de Miguel Albuquerque, o líder regional.

Ontem, o mandatário regional de Rui Rio, o ex-presidente do Governo Regional e ex- líder do partido na Região, Alberto João Jardim, manifestou-se a favor do regulamento nacional e contra a orientação no PSD-M sobre esse assunto, deixando claro, a dado momento do seu esclarecimento que “não é aceitável a continuação de um estado de coisas anti-ético, na Madeira parece que também adoptado desde à volta de 2012, o qual plutocratiza o PSD na medida em que faz imperar a força do dinheiro na inscrição e votação interna de gente sem a iniciativa pessoal de militância. O que, pelo menos na Madeira, mais cedo ou mais tarde e na própria Opinião Pública se voltará contra o PSD”.

Face a esta realidade, o entendimento do PSD-Madeira é diferentes e na última reunião da Comissão Política Regional, foi reiterada a posição inicial quanto à votação dos cerca de 2.500 militantes nas Eleições Internas para a escolha do Presidente da Comissão Política Nacional do próximo dia 11 de janeiro. O PSD-M assume “com profunda consternação e sentimento de injustiça, as interpretações contrárias e contraditórias que têm vindo a ser manifestadas, pelo Partido, a nível nacional, naquilo que se considera ser “um grave ataque à Autonomia e aos Estatutos pelos quais se regem as estruturas regionais”.

Reforça que a eleição irá decorrer, nos moldes habituais, no dia 11 de janeiro, entre as 14.00 e as 20.00 horas, em cada uma das sedes concelhias, sendo que, no Funchal, terá lugar na sede regional.

A este propósito, os Social-democratas vincaram “que, ao longo de quarenta anos de existência do PSD/Madeira, a quotização dos militantes foi sempre realizada na Região” e sublinharam “que o procedimento ora seguido em nada se alterou face ao passado e àquele que sempre foi assumido nestas circunstâncias, sem qualquer contestação nem por parte dos militantes do PSD/Madeira nem, muito menos, por parte das diversas direções nacionais do PSD, com quem já foram organizados muitos sufrágios para a liderança do Partido”. Procedimento que, aliás, é em todo semelhante àquele que foi seguido pelo PSD/Açores, sem que, todavia, a votação dos militantes social-democratas daquele arquipélago tenha sido posta em causa.

Na leitura das conclusões, José Prada fez ainda questão de vincar que, nos Estatutos Nacionais do PSD, a Autonomia da RAM, que agora é deliberadamente posta em causa, “é reconhecida quando se diz que as estruturas do Partido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira regem-se por estatutos próprios aprovados pelos Congressos Regionais, em conformidade com os princípios gerais definidos nos presentes Estatutos, podendo ser diversa a orgânica neles estabelecida, em função da especificidade do meio”.


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