CMF com “luz verde” para tomar posse administrativa de terrenos para a ETAR no Lazareto

O Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2019 resolveu declarar de Utilidade Pública, com caráter de urgência, e autorizar a posse administrativa das parcelas de terreno, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ela inerentes e/ou relativos, por os bens imóveis em causa serem necessários à obra de “Recuperação e Ampliação da ETAR do Funchal (2.ª Fase) – Tratamento Primário no Lazareto”.

A obra irá ser realizada pela Câmara Municipal do Funchal, correndo o respetivo processo de expropriação pela Autarquia.

São expropriadas 3 parcelas de terreno pertencentes à empresa “Atlantitraçado – Construção Civil, Lda.”, uma com a área de 1.254 m2, outra com a área de 599 m2 e outra com a área de 682 m2.

Os encargos com a aquisição desta parcela de terreno, no montante global de €34.370,00 (trinta e quatro mil e trezentos e setenta euros) encontra-se cabimentada no orçamento da Câmara Municipal do Funchal.

Recorde-se que a imperatividade da execução desta obra decorre das disposições preconizadas na Diretiva Comunitária relativa às Águas Residuais Urbanas – Diretiva 91/271/CEE, do Conselho de 21 de maio – que prevê a existência de tratamento primário de águas residuais.

O tratamento das águas residuais na atual ETAR do Funchal, a funcionar desde o ano de 1995 no Almirante Reis, consiste num tratamento preliminar, constituído por gradagem, desarenação e tamisagem e encontra-se desadequado face ao disposto na Diretiva Comunitária que exige tratamento primário com decantação primária (fase líquida) e espessamento, desidratação e estabilização de lamas (fase sólida), tendo a opção da autarquia recaído no Vale do Lazareto.

O projeto é cofinanciado pelo Programa de Apoio Comunitário denominado PO SEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

O prazo de execução das obras é de 12 meses.

A Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião datada de 24 de janeiro de 2019, deliberou, por unanimidade, reconhecer que a instalação do tratamento primário associado à ampliação da ETAR do Funchal (2.ª Fase), no Vale do Lazareto, como uma instalação com interesse público e relevante, e que nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Funchal esta instalação não traz prejuízos inadmissíveis para o ordenamento e desenvolvimento locais, nem para a conservação da natureza.