
O Presidente da República promulgou ontem o diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial. Marcelo sublinha a “importância para os Açorianos e para os Madeirenses do passo ora finalmente dado”.
Está, assim, dado um passo para a implementação de um processo para que tanto ao nível aéreo como marítimo os residentes passem a pagar apenas 86 euros e os estudantes 65 euros. A entrada em vigor só deverá ocorrer em 2020 face à necessidades dos ajustes processuais e orçamentais.
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