Os Juízes do Tribunal de Contas (TdC), em Plenário da 1.ª Secção, mantiveram a decisão proferida no Funchal e julgaram totalmente improcedente o recurso, mantendo a decisão de recusa de visto ao contrato de empréstimo de médio/longo prazo, para aplicação em obras de habitação social e para assegurar a comparticipação do Município do Funchal em obras cofinanciadas», celebrado, em 10/1/2019, entre a Câmara do Funchal e a «Caixa Geral de Depósitos, S.A.» (CGD), no montante de 7.569.990,00€.
A 19/3/2019, a Secção Regional da Madeira do TDC tinha recusado o visto, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 44.º da Lei de Organização e Processo do TdC. Ou seja, Constitui fundamento da recusa do visto a desconformidade dos atos, contratos e demais instrumentos referidos com as leis em vigor que implique: b) Encargos sem cabimento em verba orçamental própria ou violação direta de normas financeiras; c) Ilegalidade que altere ou possa alterar o respetivo resultado financeiro.
Inconformada, a CMF recorreu desta decisão de nega do visto mas, a 10 de julho último, o plenário do TdC manteve a decisão proferida no Funchal.
Leia aqui o extenso acórdão.
Recorde-se que a abertura do procedimento destinado à contratação do empréstimo foi autorizada por deliberação, tomada por unanimidade, pela CMF, a 25 de setembro de 2018, no âmbito da qual foi decidido o envio de convites para apresentação de propostas às seguintes entidades:“Millennium BCP”;“Novo Banco”;“BPI –Banco Português de Investimento”;“Caixa Geral de Depósitos”;“Caixa Económica Montepio Geral”;“Banco Santander Totta”;“Crédito Agrícola”.
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