Afinal a Lei não é igual para todos! Neto Moura está isento de pagar custas judiciais

¡AF!

“As custas judiciais provenientes dos processos instaurados pelo juiz Joaquim Neto de Moura, a todo as pessoas que lhe ofenderam a honra, deverão ser pagas pelos contribuintes portugueses. As despesas associadas a estes processos serão assumidas pelo Estado, como prevê a alínea c) do 4º artigo das custas processuais. O mesmo artigo indica que “os magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que não sejam magistrados, em quaisquer ações em que sejam parte por via do exercício das suas funções” terão isenções de custas judiciais em processos no qual estão envolvidos. in Sábado/sabermais


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