O Conselho do Governo, hoje reunido em plenário na residência oficial do presidente da RAM, a Quinta Vigia, decidiu hoje destacar, pela primeira vez para o Porto Santo a Equipa Médica de Intervenção Rápida (EMIR), na época de Carnaval, mais precisamente entre os dias 2 a 5 de Março, bem como na Páscoa, no período de 18 a 21 de Abril. A permanência desta equipa de técnicos de saúde
altamente diferenciada justifica-se face ao número de pessoas que nestas épocas festivas procuram a Ilha Dourada, justifica o Governo.
Desde 2015, a EMIR, integrada no Serviço de Emergência Médica Regional (SEMER) do Serviço Regional de Protecção Civil, é destacada para o Porto Santo, durante o período estival, quando o número de pessoas naquela ilha aumenta substancialmente.
Por outro lado, autorizou-se a cessão, a título precário e gratuito, ao Município de Câmara de Lobos, do prédio urbano, mais
conhecido pelo “Antigo Lar de Idosos do Ilhéu”, destinado a serviços, sito ao Caminho do Ilhéu n.º 31, freguesia e concelho de Câmara de Lobos, e aprovar a minuta do Protocolo, e bem assim autorizar a alteração e o 1.º aditamento ao “Contrato de concessão de serviço público de transporte rodoviário de passageiros no município do Funchal”, celebrado em 2 de Outubro de 2018, entre o Governo Regional e a empresa Horários do Funchal – Transportes Públicos, S.A., e determinar que a compensação financeira, devida por obrigações de serviço público, a conceder à referida empresa, seja no montante global de € 87.696.969,45 (oitenta e sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos), a serem repartidos entre 2019 e 2029.
Os governantes reunidos deliberaram ainda a alteração e o 2.º aditamento ao “Contrato de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na RAM”, celebrado em 30 de Outubro de 2017, entre o Governo Regional e as empresas Companhia dos Carros
de São Gonçalo S.A.; SAM – Sociedade de Automóveis da Madeira, Lda; EAC – Empresa de Automóveis do Caniço Lda e a Rodoeste – Transportadora Rodoviária da Madeira Lda, e determinar que as compensações financeiras, devidas por obrigações de serviço público às referidas empresas, sejam nos seguintes montantes: – Companhia dos Carros de São Gonçalo, S.A. – €1.054.212,49 (um milhão, cinquenta e quatro mil, duzentos e doze euros e quarenta e nove cêntimos); – SAM – Sociedade de Automóveis da Madeira, Lda –
€1.724.624,81 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro euros e oitenta e um cêntimos); – EAC – Empresa de Automóveis do Caniço, Lda – 471.566,19 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis euros e dezanove cêntimos). – Rodoeste – Transportadora Rodoviária da Madeira, Lda – €2.122.697,49 (dois milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete euros e quarenta e nove cêntimos).
Aprovada foi ainda a minuta do Decreto Regulamentar Regional, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos
cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, nas suas deslocações ao Porto Santo, no âmbito dos serviços públicos de transporte aéreo e marítimo entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo. Autorizou-se também a alteração ao contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM,EPERAM), celebrado a 9 de Maio de 2016, para atribuição a esta entidade de uma comparticipação financeira até ao montante máximo de 6.681.905,00 € (seis milhões, seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e cinco euros), destinado a investimentos na recuperação, reabilitação e valorização de bens imóveis da IHM, EPERAM. A alteração tem em consideração que a programação das operações de recuperação, reabilitação e valorização debens imóveis da IHM, EPERAM, sofreu novas alterações na sua calendarização, sem que a mesma implique qualquer alteração no montante total da comparticipação que nele é definida e que se mantém no valor inicialmente estipulado.
A autorização na reprogramação fica assim nos seguintes termos: ano de 2016: até 418.640,22 € (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta euros e vinte e dois cêntimos); ano de 2017: até 384.560,31 € (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta euros e trinta e um cêntimos); ano de 2018: até 5.010.310,61€ (cinco milhões, dez mil, trezentos e dez euros e sessenta e um cêntimos); ano de 2019: até 868.393,86 € (oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e três euros e oitenta e seis cêntimos).
Autorizada foi também a alteração ao contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), em 2018, para atribuição a esta entidade de uma comparticipação financeira até ao montante máximo de 1.538.474,65 € (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos), destinado aos investimentos associados ao Projecto Integrado de Reabilitação do Bairro da Palmeira, localizado na freguesia e concelho de Câmara de Lobos, tendo em vista a sua reprogramação financeira.
A alteração tem em consideração que a programação das operações do projecto integrado sofreu, entretanto, alterações na sua calendarização, e, por isso, é necessário proceder à reprogramação financeira do referido contrato-programa, sem que, a mesma, implique qualquer alteração no montante total da comparticipação que nele é definida e que se mantém no valor inicialmente estipulado, explicou Pedro Calado, porta-voz desta reunião.
A autorização ao contrato-programa fica assim nos seguintes termo: Ano de 2018: até 39.657,44 € (trinta e nove mil, seiscentos
e cinquenta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos); ano de 2019: até 430.000,00 € (quatrocentos e trinta mil
euros); e ano de 2020: até 1.068.817,21 € (um milhão e sessenta e oito mil, oitocentos e dezassete euros e vinte e um
cêntimos).
O Executivo decidiu ainda expressar, publicamente, o seu pesar pelo falecimento de Alberto Viera, “figura incontornável na história desta Região, numa perda que deixa a Madeira e o Porto Santo mas, também, o próprio país e o mundo da cultura, muito mais
pobres”. Deixando um legado de enorme qualidade e valor histórico, a melhor e mais profunda homenagem será materializada,
a partir de agora, na publicação, no conhecimento e na maior divulgação da sua obra.
O Governo Regional decidiu distinguir, a título póstumo, Alberto Vieira com a Insígnia Autonómica de Valor, por ocasião das
Comemorações do “Dia da Região e das Comunidades Madeirenses 2019”, a 1 de Julho, reconhecendo as muitas décadas de relevantes serviços prestados à Região Autónoma da Madeira na área da Investigação, da Cultura, da Ciência e da História das Ilhas Atlânticas e da Autonomia Regional.
Mais determina que o Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA) passe a designar-se Centro de Estudos de História do Atlântico Doutor Alberto Vieira, num processo que, desde já, se desencadeará ao nível das alterações orgânicas necessárias para o efeito, anunciou Pedro Calado.
Recorde-se que nos últimos anos, o CEHA vira-se esvaziado de competências e autonomia administrativa, vendo-se transformado numa direcção de serviços.
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