
“O intermediário financeiro deverá ainda “ficar obrigado ao cumprimento de todos os princípios que garantam uma boa intermediação financeira e a resolução de litígios daí decorrentes, nomeadamente no cumprimento dos princípios da cooperação, boa fé, proporcionalidade, equidade e verdade material”, reclama a Associação de Lesados do BANIF, a ALBOA, que recomendou à CMVM, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, que se “torne obrigatória para os intermediários financeiros a mediação suscitada por investidores não qualificados”.
Em comunicado, a associação refere que “hoje em dia os bancos têm direito de recusa em situações deste tipo pelo que é raríssimo que um conflito, neste enquadramento, seja dirimido com recurso à arbitragem”. No documento da ALBOA, assinado pelo jurista Nuno Silva, defende-se que “toda e qualquer mediação suscitada por investidores não qualificados, em que seja contraparte um intermediário financeiro, deverá ter caráter obrigatório e não facultativo, tal como acontece no Regulamento atual”.
De acordo com a Recomendação da ALBOA, só “mediante justificação devidamente fundamentada” é que um intermediário financeiro pode não aceitar participar numa mediação.
Mas – sublinha-se no documento – se a não aceitação da obrigatoriedade de mediação por parte da entidade financeira for feita com recurso a um qualquer impedimento técnico-jurídico, então essa recusa “deverá ser compensada pela presunção de culpa em relação ao intermediário financeiro”.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






